O réu Inri Câmera foi condenado a 28 anos de prisão em regime fechado por mandar matar seu vizinho de terra na zona rural de Alto Paraíso. O crime ocorreu no mês de agosto de 2017. Inri foi levado a Júri Popular na última quarta-feira (21) na Comarca de Ariquemes.
O réu foi apontado pelo Ministério Público como sendo mandante do assassinato de Lindauto Alves de Lima por desavenças envolvendo terra. O crime aconteceu a Linha C- 95, após o Travessão B-10, lado direito, zona rural de Alto Paraíso.
De acordo com a denúncia, a vítima foi surpreendida no final da tarde do dia 05 de agosto de 2017, quando chegava na porteira de sua propriedade dentro de um caminhão na companhia de seu filho e de uma terceira pessoa. O assassinato que estava de tocaia realizou vários tiros de arma de fogo, matando a vítima na hora, e fugiu logo em seguida na garupa de uma motocicleta. O Seu filho e o outro homem que estavam no caminhão conseguiram fugir e se esconder no mato, evitando que também fossem assassinados.
Segundo o MP, o crime foi praticado mediante o pagamento de recompensa, eis que Inri contratou um pistoleiro para matar a vítima pela quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em virtude de desavença referente às suas propriedades rurais.
Ainda de acordo com a denúncia, um laudo balístico concluiu que a mesma arma que matou a vítima era de Inri. Apurou-se que o denunciado forneceu o armamento ao pistoleiro e após a execução do crime, pegou a de volta a arma usada na empreitada criminosa.
Sentença
O Juiz de Direito da 1º Vara Criminal de Ariquemes, Alex Balmant, após decisão do Corpo de Jurados (Tribunal do Júri) que reconheceu a culpa do réu como mandante do crime, o condenou a 28 anos de prisão em regime fechado.
– A culpabilidade ressoa com alta intensidade do dolo, pois o crime foi cuidadosamente planejado pelo denunciado e seus comparsas. Agiu de forma articulada e pensada, com absoluta frieza emocional, brutalidade incomum, determinação e certeza. Com efeito, o ofendido foi atingido por inúmeros disparos, dentro de um caminhão, na presença de seu filho, quando estava retornando ao recôndito do seu lar, nas proximidades da porteira de sua propriedade, após sua jornada de trabalho. Conduta desprezível, com requintes de perversidade, por meio de um projeto premeditado, sustentando, inclusive, o ócio de profissionais contratados para execuções de inimigos. Ora, o comportamento do condenado é uma prova inequívoca que os dias apocalíticos estão próximos, pois em pleno século XXI da Era Cristã ou Era Comum, assassinou seu vizinho de terra, assumindo o papel inverso do herói, tendo na sua conduta a fantasia psicótica de fazer justiça privada, causando insegurança, terror e pânico na população da região em que vivia, para obter ganhos materiais por meio de invasões de terras – apontou o magistrado em sua sentença.
O magistrado também lembrou da época do cangaço ao repugnar a atitude do réu.
– Ataques esses que relembra, infelizmente, o tempo de Virgulino Ferreira da Silva, o “Lampião”, das injustiças advindas dos “coronéis” e seus jagunços, com desejo de satisfazer apenas o seu desiderato assassino, com atitude arquitetada de modo altamente repugnante, superando os limites do tolerável, na certeza da impunidade, rompendo, deste modo, o respeito que deve existir em relação às autoridades que zelam pela lei, ordem e paz nesta Comarca, independentemente da condição do indivíduo – disse o juiz.
Apesar da condenação, o réu poderá recorrer da sentença.
Fonte:Jornal Rondoniavip