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Secretária de Educação durante a gestão Cassol terá de devolver R$ 8 milhões aos cofres de Rondônia

17/12/2018
in Justiça, Rondônia

A última decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) não está na enciclopédia.

O acórdão proferido de forma unânime norteado pelo posicionamento do relator Francisco Júnior Ferreira da Silva, julgou irregular Tomada de Contas Especial instaurada no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Seduc/RO). O procedimento foi deflagrado a fim de apurar irregularidades em despesas realizadas com a aquisição de enciclopédias Barsa.

Com isso, a Corte de Contas responsabilizou, de forma solidária, Marli Fernandes de Oliveira Cahúlla, esposa do ex-governador João Cahúlla e secretária de Educação à época da gestão Ivo Cassol; Pascoal de Aguiar Gomes, adjunto da pasta à ocasião; Sônia Aparecida Alves de Oliveira Casimiro, então gerente de Educação, e Milva Valéria Garbellini e Silva, que fora subgerente do Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Prodef).

Os conselheiros também puniram Pablo Adriany Freitas, que foi presidente da Comissão de Recebimento, gerente do Almoxarifado à época e também responsável pela distribuição das enciclopédias, além de outros antigos membros da Comissão de Recebimento: Zenildo Campos do Nascimento, Silvia Maria Ayres Correa e Antônio Carlos Gomes Soares.

Diversas irregularidades foram constatadas, principalmente as que dizem respeito aos métodos contratuais, a exemplo das “contratações diretas, por inexigibilidade de licitação, da empresa BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA., objeto dos processos administrativos nº 01-1601.6358- 00/2008 e 01-1601.0087-00/2010, tendo em vista a inexistência de comprovação inequívoca da inviabilidade de competição”.

O que mais chama a atenção, no entanto, foi o “desaparecimento” de pelo menos 1.757 enciclopédias adquiridas pela Seduc/RO à época em que a pasta era admistrada por Marli Cahúlla, o que, por si só, teria rendido um prejuízo aos cofres públicos rondonienses na ordem de quase R$ 2,7 milhões.

As sanções

O TCE/RO imputou um dos maiores débitos já vistos em acórdãos proferidos pela Corte.

Marli Fernandes de Oliveira Cahulla, Pablo Adriany Freitas,  Zenildo Campos do Nascimento , Silvia Maria Ayres Correa e Antônio Carlos Gomes Soares deverão devolver aos cofres públicos de Rondônia, de maneira solidária, a quantia já atualizada na ordem de mais de R$ 8 milhões.

Cada um deles foi multado, ainda, em R$ 807.478,99.

Marli Cahúlla, Pascoal de Aguiar Gomes, Sônia Aparecida Alves de Oliveira Casimiro e Milva Valéria Garbellini e Silva levaram outra multa individual, desta vez no valor de R$ 8,1 mil.

Todos os envolvidos têm 15 dias para quitar tanto os débitos com os cofres estaduais quanto as multas, que devem ser direcionadas ao caixa do próprio TCE/RO.

Confira os termos das sanções

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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