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Novo Fethab inclui exportações e eleva arrecadação estadual em mais de R$ 540 milhões

17/01/2019
in Mato Grosso

O Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) que incide sobre a comercialização de commodities em Mato Grosso ficará mais “robusto” após as alterações propostas pelo Governo do Estado em Projeto de Lei (PL) entregue à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Pela mensagem, o novo Fundo terá sua base de produtos primários ampliada e passará incidir também sobre as operações de exportação. Dessa forma, a arrecadação estadual proveniente do Fethab passará de R$ 971, milhões para R$ 1,513 bilhão, um incremento de R$ 541 milhões ao ano aos cofres público. O resultado disso será mais investimento em segurança, educação, assistência social e infraestrutura.

A proposta integra o pacote de leis, denominado “Pacto por Mato Grosso”, que busca estabelecer parâmetros legais para conter as dificuldades financeiras enfrentadas atualmente pelo Estado. A intenção do Governo com a modificação da Lei n° 7.263/2000, que dispõe sobre a questão, é ampliar a arrecadação estadual e compensar as perdas provocadas pela Lei Kandir, que prevê repasses da União ao Estado a título de compensação pela  desoneração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações.

Conforme o PL, além da soja, algodão, gado em pé e madeira a comercialização de milho, cana de açúcar e carne para exportação terão novas alíquotas, incididas sobre o valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), fixada atualmente pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em R$ 138,99. Os índices valerão para operações voltadas ao comércio exterior, bem como nas saídas interestaduais de mercadorias.

Pela proposta, os recursos do Fundo oriundos das contribuições estabelecidas em lei serão destinados a investimentos pelo Governo do Estado, sendo 35% voltados a execução de obras públicas de infraestrutura de transporte, incluindo manutenção, conservação, melhoramento e segurança. Outros 65% serão destinados à aplicação pelo Tesouro Estadual, visando ações nas áreas de segurança pública, educação e assistência social.

De acordo com a legislação, é importante lembrar que o pagamento das contribuições ao Fethab é facultativo ao contribuinte, porém é uma condição para manutenção de regime especial na apuração e recolhimento mensal do ICMS tributado nas operações interestaduais e exportação.

Entenda

O Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) tem como base de cálculo a Unidade Padrão Fiscal (UPF), indexador que corrige taxas cobradas pelo Estado como, por exemplo, o ICMS. O novo Fundo propõe, justamente, alterações nas alíquotas incididas sobre valor da UPF na comercialização de produtos do agronegócio. Acompanhe as mudanças previstas em Projeto de Lei:

Soja – No Fethab vigente para cada tonelada de soja em grãos transportada, o contribuinte deve destinar ao Fundo 19,21% do valor da UPF. Na nova proposta, a alíquota sobe para 20% da UPF na soja em grão e 28% se a carga for para exportação, creditando recolhimento anterior.

Algodão – Hoje, o recolhimento é de 20,47% da UPF por tonelada de pluma comercializada. No regime proposto a alíquota passa para 35% do indexador por tonelada de pluma transportada e 200% da UPF por tonelada exportada, creditando recolhimento anterior.

Gado em pé – O índice atual é de 23,52% do valor da UPF por cabeça de gado destinada ao abate. A nova alíquota elevaria para 30% do valor da UPF por cabeça de gado para o abate. E 0,06% no valor da UPF por quilograma de carne com osso e miudezas comestíveis das espécies bovina ou bufalina transportada.

Madeira – O percentual fixado atualmente é de 9,305% da UPF por metro cúbico de madeira transporta. Na proposta sobe para 12% da UPF por metro cúbico de madeira transportada.

Milho – O recolhimento será de 3% do valor da UPF por tonelada de milho transportada e 6% do valor da UPF por tonelada de milho destinada à exportação.

Cana-de-açúcar – O percentual será de 0,5% do valor da UPF por tonelada de cana-de-açúcar transportada.

*Alíquotas atuais com dobra (algodão, soja, gado em pé e madeira)

Fonte: www.mt.gov.br/rss/-/asset_publisher/Hf4xlehM0Iwr/content/id/11118279

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