Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O deputado Eduardo Cury acredita que a PEC poderá reduzir os desequilíbrios socioeconômicos entre estados e regiões
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 449/18 modifica os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para beneficiar unidades com maior arrecadação.
O FPE, previsto na Constituição, é composto de 21,5% da receita do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Pela PEC de autoria do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP),12% do repasse do FPE (ou seja, 2,58 pontos percentuais do repasse da União) serão distribuídos na proporção da arrecadação do IR e do IPI em seus territórios. A proposta, assim, beneficia estados com maior arrecadação.
Para Cury, é necessário um estímulo para promover e implementar políticas públicas que “efetivamente proporcionem um aumento da renda e do emprego, de forma a reduzir os desequilíbrios socioeconômicos” entre estados e regiões.
Atualmente, os critérios de rateio estão definidos na Lei Complementar 62/89. Cada estado tem garantido um repasse mínimo igual ao valor recebido em 2015, com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 75% da variação real do Produto Interno Bruto (PIB) no período. O excedente é distribuído de acordo com critérios de população e inverso da renda per capita.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.