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Prazo de adesão ao programa Saúde na Escola é prorrogado até 28 de fevereiro

17/02/2019
in Mato Grosso

O Ministério da Saúde prorrogou o prazo para a adesão dos municípios ao Programa Saúde na Escola (PSE) – cujo limite era o dia 15 de fevereiro. Com a alteração, o credenciamento pode ser realizado até o dia 28 deste mês. Em Mato Grosso, 134 municípios constam como já credenciados ao Programa, sendo que três estão em processo de adesão e outros quatro deram início ao credenciamento. 

De acordo com Milton Fleury, técnico representante do PSE no Estado, 95% dos municípios aderiram ao ciclo vigente. A estatística significa um recorde em relação ao biênio anterior já que, nos próximos dois anos, o Estado contemplará 90 mil novos estudantes.

Ao participar do PSE, os municípios recebem incentivos financeiros do Governo Federal, que devem ser destinados à realização de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde –voltadas exclusivamente para alunos da Rede Pública de Ensino.

O Ministério da Saúde acompanha o desempenho dos municípios por meio do registro de ações e indicadores de resultados, descritos no Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB). Caso os recursos não sejam integralmente executados, os valores deverão ser devolvidos.

Programa Saúde na Escola

Criado em 2007 pelo Governo Federal, o Programa Saúde na Escola surgiu como uma política intersetorial entre os Ministérios da Saúde e da Educação, com o objetivo de promover qualidade de vida aos estudantes da Rede Pública de Ensino.
No último ciclo, o investimento anual do PSE foi de R$ 89 milhões, sendo que mais de 90% dos municípios brasileiros aderiram ao Programa. As ações envolveram um universo de 20 milhões de estudantes de 85.706 escolas e mais de 36 mil equipes da atenção básica do SUS.

Serviço

Para fazer o credenciamento, o gestor deve acessar o site https://egestorab.saude.gov.br/ e fornecer CPF e senha do perfil cadastrado como “gestor municipal” vinculado ao “módulo PSE”. Caso o representante não tenha entrada habilitada ou perfil, o CNPJ e a senha do Fundo Municipal de Saúde devem gerenciar o cadastro.

Fonte: www.mt.gov.br/rss/-/asset_publisher/Hf4xlehM0Iwr/content/id/11289241

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