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Perícia considerou vestígios no local para calcular velocidade de carro em atropelamento

20/02/2019
in Mato Grosso

Uma metodologia consolidada internacionalmente de cálculo de velocidade foi empregada na perícia do atropelamento de três pessoas, que deixou duas vítimas fatais, no dia 23 de dezembro de 2018 na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá (MT).

Os cálculos quantificaram que a velocidade do veículo no momento da colisão era de 54 km/h, com margem de erro de 4 km/h para mais ou a menos.

O modelo matemático empregado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) no laudo pericial considera o movimento de arremesso dos corpos em atropelamentos e os danos dos veículos atingidos.

A equação de Searle, escolhida para o caso, foi desenvolvida pela Sociedade Automobilística de Engenharia (SAE), e utiliza as medições da posição do local do atropelamento, da posição de repouso das pessoas atingidas, as trajetórias dos corpos pós-colisão e a projeção das vítimas com o impacto do veículo pelo tipo wrap projection, no qual a pessoa tomba primeiramente sobre o capô (as vezes, também para-brisa) e só posteriormente é arremessada adiante.

Dentre os vestígios analisados pelo perito oficial criminal Henrique Praeiro Carvalho estão imagens de câmeras de segurança, os vestígios levantados no local, como manchas de sangue para estimar a posição de cada pessoa, e o fragmento desprendido da lente do farol do veículo Oroch que estava sobre a pista. “O cálculo se dá pela posição do sítio de atropelamento, pois o evento não tem uma posição fixa e sim uma área de atropelamento, estimada pelas imagens do circuito de segurança”, ressaltou.

O laudo pericial evidenciou que os comportamentos do condutor do veículo atropelador e das pessoas atropeladas contribuíram para o acidente.  “Se as Pessoas 1, 2 e 3 tivessem realizado a travessia da pista da Avenida Isaac Póvoas em direção perpendicular ao seu traçado e de maneira contínua, sem interrupções, o Veículo Oroch não teria as alcançado sobre a faixa da esquerda no Sítio de Atropelamento, e consequentemente, o atropelamento não ocorreria”, consta das conclusões do laudo.

Com relação à contribuição da condutora do veículo Oroch, os peritos constataram que ela conseguiria para o veículo antes de alcançar os pedestres que estavam sobre a pista.

A conclusão foi feita com a reprodução e análise física do campo visual, através do posicionamento de uma pessoa a distâncias estratégicas, simulando a aproximação do veículo Oroch ao local exato da colisão com uma das vítimas.

Uma viatura foi posicionada próxima ao local, com a finalidade de avaliar se o veículo que se encontrava na mesma posição na ocasião do fato poderia ter causado algum tipo de obstrução à condutora do veículo atropelador. “Consideramos a distância de percepção baseada com o tempo de reflexo e o tempo de resposta psicotécnica para um condutor padrão, entendido como aquele que possui reflexos mínimos suficientes para conduzir um veículo em segurança pelas vias de tráfego. Verificamos que veículo não possuía qualquer tipo de obstrução, e que a condutora teria total condição de visualizar, reagir e repousar o veículo antes do atropelamento”, afirmou Henrique.

O laudo foi entregue na semana passada ao delegado, Christian Alessandro Cabral, da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) que após análise, entendeu pela necessidade de esclarecimentos adicionais e solicitou à Gerência de Perícias de Áudio e Video da Politec a análise das imagens captadas por câmeras de monitoramento da região.

Conforme o perito oficial criminal, Lino Leite de Almeida, que auxiliou na perícia de local e na revisão do laudo, a Perícia Criminal tem por objetivo trazer a materialidade dos fatos, através de provas técnicas, com base nos vestígios levantados no local de crime.

“Normalmente as testemunhas falam de valores de velocidade, porém este é um elemento subjetivo. Somente ao olhar, não conseguimos definir o valor da velocidade, apenas se estão rápido ou devagar. Quando nós (peritos criminais) vamos para o local, verificamos os elementos materiais e com a análise, poderemos chegar a um valor numérico de velocidade. O trabalho pericial não necessita da testemunha, por isso necessita ser rigoroso, qualitativo e quantitativo”, destacou.

Fonte: www.mt.gov.br/rss/-/asset_publisher/Hf4xlehM0Iwr/content/id/11309575

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