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Aprovação do Cadastro Positivo beneficia pequenos negócios

22/02/2019
in Brasil

O projeto que cria o cadastro positivo de crédito e torna compulsória a entrada para todas as pessoas físicas e jurídicas foi aprovado pela Câmara nesta quarta-feira (20). O texto-base já havia sido aprovado em maio de 2018, mas foram realizados destaques para serem votados à parte. Todos foram rejeitados nas sessões desta semana. O projeto volta agora para apreciação pelo Senado.

Segundo o presidente do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), João Henrique de Almeida Sousa, o projeto do Cadastro Positivo deve facilitar o acesso ao crédito para empresários com bom histórico de pagamentos. “Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos donos de pequenos negócios é conseguir financiamento. Com o projeto, os bons pagadores tendem a ser beneficiados na transação com os bancos”, analisa. De acordo com estimativa das entidades que compõem a Frente do Cadastro Positivo, a iniciativa pode injetar, a médio prazo, até R$ 1,1 trilhão na economia, promover um aumento de R$ 790 bilhões (12% do PIB) na geração de negócios e incluir 22 milhões de pessoas no mercado de crédito, mesmo aquelas que não têm comprovação de renda.

No sistema atual, os dados do histórico de pagamentos ficam abertos a todos os interessados. Com a nova lei, esses dados entram automaticamente na pontuação bancária e a abertura de dados é feita pelo tomador de crédito junto ao proponente. A lei atende aos requisitos do Código de Defesa do Consumidor, pois o cancelamento de cadastro pode ser feito a qualquer momento – dando ao consumidor o controle sobre as suas informações. “Essa será uma conquista. Quem conhece o pequeno empresário, sabe o quanto ele valoriza ter o nome limpo e procura honrar seus compromissos. O Cadastro vai permitir que o cidadão em situação de inadimplência tenha mais chances para se recuperar e, com isso, gerar mais renda e emprego, explica o diretor de Administração e Finanças, Carlos Melles.

A proposta aprovada pela Câmara determina que, uma vez sancionada, a lei começará a valer em 90 dias. Nesse intervalo, o consumidor poderá pedir a não liberação de seus dados. Caso não solicite, haverá a disponibilização automática de seu histórico de pagamentos dos 15 anos anteriores. Assim que a lei entrar em vigor, as empresas terão até 30 dias para comunicar os clientes sobre a liberação das informações. Os clientes ainda poderão decidir se permitem ou não a disponibilização de seus dados.

Fonte: www.agenciasebrae.com.br/sites/v/index.jsp?vgnextoid=c68ae4f7f4619610VgnVCM1000004c00210aRCRD&vgnextfmt=default

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