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Projeto de lei prevê parte de premiação às instituições sociais do Estado

05/03/2019
in Mato Grosso

O projeto de lei encaminhado pelo Governo de Mato Grosso à Assembleia Legislativa para criação do “Programa Nota MT” prevê que percentuais das premiações sejam destinados às instituições sociais do Estado. Os prêmios, segundo a proposta, serão reflexos das atitudes dos consumidores que solicitarem a emissão de nota fiscal em compras realizadas em Mato Grosso.

A intenção do Nota MT é incentivar o exercício da cidadania fiscal, ou seja, que o consumidor crie o hábito de exigir do fornecedor a emissão da nota fiscal. No caso das instituições sociais, o objetivo, de acordo com o projeto de lei, é proporcionar o maior engajamento e aceitação da sociedade na viabilização do programa e também incentivar que todos apoiem, cada vez mais, as entidades sociais sem fins lucrativos. 

Na prática, ao retirar o prêmio, o próprio consumidor poderá definir qual instituição social ele deseja destinar o benefício. Os percentuais para estas entidades ainda serão definidos, por meio de decreto, após aprovação da lei. Já o cadastramento destas instituições será realizado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

“A Secretaria de Estado de Fazenda nos procurou para apresentar o projeto e solicitar nossa parceria e a iniciativa foi muito bem recebida. Nada melhor que nos unirmos neste momento que beneficiará todos: consumidores, fornecedores, Estado e, claro, as pessoas em vulnerabilidade social que são atendidas por essas instituições sociais”, afirmou a titular da Setasc, Rosamaria Carvalho.

A parceria, completa Rosamaria, também vai ao encontro dos anseios da primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, que tem se destacado em ações sociais. “Estamos muito alinhadas neste sentido e esperamos que o projeto seja aprovado pela Assembleia Legislativa. Virginia tem conhecimento das demandas sociais de Mato Grosso, bem como eu, e torcemos para que os deputados entendam que isso refletirá em um bem enorme para a parcela da sociedade que mais precisa”, definiu a secretária.

Nota MT: quem participa

Qualquer pessoa que possua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), e prévia inscrição no site da promoção poderá participar do Programa Nota MT. No entanto, o projeto determina algumas restrições para a distribuição dos prêmios. Pessoas que estão inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS só podem concorrer caso o documento fiscal não seja emitido com a própria inscrição estadual, por exemplo.

Está vedada ainda a participação de órgãos públicos da administração direta e indireta da União, estados e municípios. Estão impedidos de participar também servidores públicos envolvidos na criação e manutenção do sistema de apuração da premiação, e do órgão responsável pela coordenação do Programa.

De acordo com a proposta, a pessoa que estiver em situação irregular com o fisco estadual, e inscritas na Dívida Ativa do Estado, mesmo que por débitos não tributários, ficará impedida de receber a premiação até a regularização.

São considerados documentos fiscais para a participação do programa apenas a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Esta limitação é apenas para a concessão dos prêmios, não implica na validade juridica de outros tipos de recibo.

Decreto complementar

Após aprovação do Projeto de Lei, o governo editará decreto com informações sobre a forma e os requisitos específicos para que empresas e consumidores participem do programa, qual a periodicidade do sorteio de prêmios e a regra de utilização do prêmio em pecúnia.

Fonte: www.mt.gov.br/rss/-/asset_publisher/Hf4xlehM0Iwr/content/id/11364832

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