Publicidade
Apenas 3,8% das crianças e adolescentes mortas no ano de 2018,
em todo o Rio Grande do Norte, estavam envolvidas em processos judiciais,
segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN). Ao todo, o poder Judiciário
registrou 730 mortes violentas de menores de idade em todo o ano passado, sendo
que 96,2% das mortes representam aqueles que não possuíam processos na Justiça.
O levantamento foi realizado pela Coordenadoria da Infância
e Juventude do Judiciário potiguar (CEIJ) a respeito das mortes de crianças,
adolescentes e jovens ocorridas durante o ano de 2018.
O trabalho realizado por juízes da área da Infância e
Juventude ajuda a formular um panorama sobre as mortes prematuras, de crianças,
adolescentes e jovens no Rio Grande do Norte. Segundo o estudo, o objetivo foi
a de desmistificar preconceitos e informações sem embasamento, contrariando estereótipos
construídos sobre o sujeito que tem sua vida cessada durante os períodos da
infância ou juventude.
Para o juiz José Dantas de Paiva, coordenador do CEIJ, as
mortes violentas configuram aquelas em que fatores externos contribuem
diretamente na interrupção da vida, como homicídios, afogamentos, suicídios,
aquelas que acontecem em acidentes de trânsito ou em decorrência de falhas no
sistema de saúde.
Segundo o estudo, a pesquisa analisou os casos de crianças e
adolescentes que não possuíam processo na Justiça e daqueles que cumpriam
medidas socioeducativas e, dentre esses grupos, os casos foram ordenados por
faixa etária, que indica se a morte foi prematura, de criança, adolescente ou
jovem. A relação ainda traz o caráter do falecimento dessas pessoas, que podem
ter a vida interrompida por motivo natural, de maneira violenta ou em condições
ainda a serem esclarecidas.
Contrariamente, os registros mostram que dentre os 730
óbitos ocorridos em 2018, apenas 3,8% referem-se a indivíduos que cumpriam
medidas socioeducativas, enquanto que 96,2% das mortes representam aqueles que
não possuíam processos na Justiça.
O número que desponta à frente nesse quadro é o de óbitos
por condições de caráter violento, apontando que 417 jovens, entre 18 e 21
anos, tiveram suas vidas interrompidas em decorrência de deficiências públicas,
sejam essas na área da saúde, educação, segurança ou assistência social.
O coordenador da CEIJ, alerta que as mortes prematuras
contabilizadas durante esse período, apontam a necessidade de elaboração de
políticas públicas na área da saúde. Para o juiz, a estatística é desafiadora e
requer empenho da sociedade para a mudança desse cenário, por isso, a
fiscalização e o monitoramento de mortes de crianças, adolescentes e jovens,
para o ano de 2019, promete ser uma ferramenta não apenas de controle de
informações, mas de incentivo à promoção de políticas públicas por todo o
estado. A ação compõe o Projeto de Monitoramento e Fiscalização do Sistema de
Atendimento Socioeducativo do CEIJ, e terá como principal fonte de dados o
Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP/RN).
Através de um acordo que deverá resultar em um Termo de
Cooperação Técnica entre o ITEP e o Poder Judiciário do estado, a CEIJ terá
acesso a um banco de dados interno do Instituto, o Sistema Integrado de Gestão
de Perícias (SIGEP), onde é possível acessar informações sobre os óbitos infanto-juvenis
ocorridos no território potiguar. Com essas informações, a Coordenadoria tem
elaborado um levantamento quantitativo mensal que deverá ser enviado para as
comarcas do estado durante todo o ano.
Esse levantamento, mesmo que quantitativo, tende a acender o
interesse em investigar não só as causas dessas mortes, mas também maneiras de
combater esses índices alarmantes. A expectativa é que esta ação configure uma
rede de transmissão de dados, composta por juízes e representantes do poder
público, e que essas informações sirvam de suporte para a formulação de
políticas públicas em benefício de todos.