Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Para o deputado Silas Câmara, a situação tem provocado a deterioração do patrimônio imobiliário do INSS
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 29/19 permite que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possa utilizar a receita obtida com a venda ou aluguel de imóveis construídos com recursos próprios na reforma, construção ou adequação de outros prédios do órgão. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do deputado Silas Câmara (PRB-AM). O texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00). O deputado explica que as autarquias e fundações federais podem vender ou locar imóveis próprios e utilizar o dinheiro na melhoria de outros prédios. O assunto é tratado pela Lei 13.240/15. O problema é que o mesmo direito não foi estendido ao INSS, que também é uma autarquia federal.
Hoje, as receitas obtidas com os imóveis próprios considerados não essenciais ou sem destinação específica (bens dominicais, no jargão legal) são revertidas para o Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS), que paga os benefícios previdenciários. Essa exigência, segundo o deputado, acaba tirando do INSS recursos que poderiam ser usados na construção ou melhoria dos prédios usados no atendimento ao público, como as agências.
Patrimônio
“Pode-se dizer, que ao alienar um imóvel não operacional, o instituto transfere parte de seu orçamento para o FRGPS”, disse Silas Câmara. O deputado afirma que essa situação tem provocado a deterioração do patrimônio imobiliário do INSS, que não pode ser reformado por falta de dinheiro. Ele ressalta ainda que embora o órgão seja o gestor do fundo, seu patrimônio não pode ser confundido com as receitas e o patrimônio constituintes do FRGPS.
“Não defendo que o INSS se aproprie das receitas de todas as ações de alienação realizadas. O que se pretende é que o que não for essencial possa ser declarado como dominical e, a partir daí, liberado para alienação”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.