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Governo anuncia requisição administrativa dos bens e serviços da Santa Casa de Cuiabá

02/05/2019
in Mato Grosso

O Governo de Mato Grosso acaba de decretar a requisição administrativa dos bens e serviços da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. O decreto que autoriza a requisição administrativa do hospital privado já foi publicado no Diário Oficial do Estado, em edição extra, que circula na tarde desta quinta-feira (02).

Em razão da requisição administrativa da unidade hospitalar, o Estado assume todo o controle do estabelecimento e de seus equipamentos de forma emergencial e temporária, com o objetivo de assegurar o atendimento de média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde.

A medida se faz necessária diante do fechamento da unidade, desde 11 de março, e da grave crise ocasionada, bem como a notória insolvência financeira da unidade e suspensão dos serviços à saúde pública, que culminaram com grave risco para a própria preservação da vida humana.

O uso do bem privado por parte do Estado será indenizado, conforme os termos previstos pela Constituição Federal. O valor a ser pago será avaliado por uma equipe de especialistas nos próximos dias. 

O recurso referente a essa indenização será inicialmente depositado em uma conta judicial na Justiça do Trabalho, para quitar as dívidas trabalhistas que têm preferência sobre os demais credores da Santa Casa.

O controle do Hospital ficará ao encargo da Secretaria de Estado de Saúde e funcionará como um hospital público estadual. 

A equipe do governo trabalha para restabelecer o pleno funcionamento da Santa Casa no menor espaço de tempo possível, inclusive, com a contratação de funcionários, médicos e prestadores de serviço.

Vale ressaltar que a requisição administrativa da Santa Casa não se trata de assumir quaisquer dívidas que a instituição privada tenha contraído. A medida adotada pelo Estado não é intervenção, mas a utilização dos bens móveis e imóveis, além dos serviços, para resguardar o atendimento do serviço de saúde que é um dever do Estado para com o cidadão.  

 

Fonte: www.mt.gov.br/rss/-/asset_publisher/Hf4xlehM0Iwr/content/id/11698925

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