Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Plenário aprovou texto que prevê a transferência automática da Junta Comercial em 31 de dezembro de 2019
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória 861/18, que transfere para o Distrito Federal a administração da Junta Comercial do DF, a única do País até então federalizada – as demais são subordinadas aos governos estaduais. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é o projeto de lei de conversão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que prevê a transferência automática no dia 31 de dezembro de 2019. A data inicial prevista na MP era 1º de março de 2019.
O fim da gestão federalizada da Junta Comercial era uma reivindicação do setor empresarial do DF. A alegação do governo anterior é que a vinculação ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, incorporado ao Ministério da Economia, dificulta os processos de registros de empresa.
De acordo com a MP, os servidores públicos federais que integram o quadro da Junta Comercial poderão ser cedidos ao governo do DF, sem custos, até 31 de dezembro de 2019. A partir de 2020, o governo terá que assumir a folha de pagamento.
A medida provisória confere aos cedidos todas as vantagens a que tenham direito na junta ou no órgão de origem. Já os ocupantes de cargos de livre provimento serão dispensados ou exonerados até a data da transferência.
Departamento
A MP 861 também altera a denominação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que passa a se chamar Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.
O departamento supervisiona o trabalho das juntas comerciais brasileiras e define normais gerais para a atividade de registro de empresas.
Entretanto, o texto aprovado na comissão mista exclui nova atribuição dada ao departamento, de desenvolver, implementar, manter e operar sistemas de integração do registro e da legalização de empresas, como a Central Nacional de Registros.
Para o relator, como existem esforços para simplificação e integração dos processos de registro e de legalização quanto à abertura e ao fechamento de empresas, seria desnecessária a criação da Central Nacional de Registros.