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Assembleia pode derrubar prisão de deputados, decide STF

08/05/2019
in Brasil

Após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, mudar o voto que havia lido há um ano e meio, as Assembleias Legislativas poderão revogar as prisões de deputados estaduais decretadas pela Justiça. O julgamento sobre a extensão da imunidade dos parlamentares começou em 2017, dividiu o plenário da Corte e sofreu uma reviravolta. A decisão foi aprovada por 6 votos a 5 nesta quarta-feira, 8.

Nos minutos finais do julgamento, Toffoli decidiu alterar o voto que havia concedido em dezembro de 2017. Naquela época, o presidente do STF acompanhou Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia no sentido de que as assembleias não poderiam revogar as prisões dos deputados estaduais, mas discordou deles ao admitir a possibilidade de as assembleias suspenderem o andamento de ações penais contra políticos que foram admitidas pelo Judiciário.

Por outro lado, para Lewandowski e os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello, as assembleias podem revogar tanto as prisões quanto suspenderem as ações penais.

“Eu votei no sentido de que a Constituição federal faz referência a congressistas em relação à prisão. Em relação a outras imunidades, fala em deputados e senadores. Ou seja, em relação à prisão, exclusiva a parlamentares. Esse voto restou isolado, eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há dez colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”, disse Toffoli.

Na manhã desta quarta, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o entendimento de Fachin, Rosa, Fux e Cármen contra a possibilidade de as assembleias revogarem tanto as prisões cautelares contra deputados estaduais quanto ao andamento de ações penais admitidas pela Justiça.

“Me parece que a assembleia legislativa não têm poder de sustar prisão cautelar. Quer sustar um processo penal em curso. Essa minha posição é coerente com o que eu tenho decidido nesse plenário. O direito deve ser interpretado à luz da realidade fática. O mundo real e a realidade fática brasileira são da revelação de um quadro de corrupção estrutural, sistêmica e institucionalizada e, portanto, acho que dentro dos limites e possibilidades semânticas da Constituição, o intérprete deve enfrentar essas disfunções que acometeram a realidade brasileira”, disse Barroso.

A discussão girou em torno de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos das constituições dos Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades previstas na Constituição Federal para parlamentares federais.


Fonte:Veja

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