O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) prorrogou em 180 dias, o prazo para recadastramento dos produtores atendidos pelo Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf). De acordo com a Portaria nº 46, publicada na última quinta-feira (09), os pequenos e médios produtores terão até o dia 09 de novembro para acessar a plataforma Vitrine Digital da Agricultura Familiar, no endereço www.vitrine.mda.gov.br, e efetuar sua renovação.
A ação faz parte do processo de migração dos beneficiários do antigo Selo de Identificação e Participação da Agricultura Familiar (Sipaf) para o atual Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf). Após o prazo estabelecido pela portaria, os permissionários do extinto Sipaf ficam impedidos de utilizá-lo. A mudança de sistema visa simplificar o processo de solicitação e renovação do selo, além de aumentar o controle da política pública ao cruzar a base dados com o atual sistema de registro vigente, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
A prorrogação é uma oportunidade para pequenos e médios produtores garantirem a identificação da sua mercadoria, explorando um diferencial de mercado da agricultura familiar: a rastreabilidade da origem do produto por meio de um código de barras bidimensional, que pode ser facilmente escaneado por celulares equipados com câmera.
O Senaf, desenvolvido pela então Secretaria Especial de Agricultura Familiar (Sead), atual Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), é uma importante ferramenta para identificar os produtos oriundos da agricultura familiar no Brasil.
Podem solicitar o selo agricultores familiares (pessoas físicas) que possuam DAP, cooperativas ou associações de pequenos e médios produtores, e empresas cujos produtos tenham participação relevante da agricultura familiar.
O requerimento deve ser realizado na Vitrine Digital da Agricultura Familiar, por meio do link: http://vitrine.mda.gov.br/solicitar-selo. O selo tem validade de dois anos e atua em diferentes modalidades, como, Senaf, Senaf Mulher, Senaf Juventude, Senaf Quilombola, Senaf Indígena, Senaf Sociobiodiversidade e Senaf Empresas.
(Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)