Maio é um mês marcado por avanços na proteção a grupos vulneráreis
Algumas leis foram publicadas em maio desse ano e podemos destacar duas que têm por objetivo ampliar a proteção de grupos vulneráveis: mulheres e pessoas com deficiência.
Uma delas facilita as medidas de proteção às mulheres, onde o autor de violência doméstica já pode ser afastado de casa ou da convivência da vítima sem necessidade de autorização judicial.
A outra traz a obrigatoriedade de banheiros químicos para pessoas com deficiência nos eventos, sejam eles públicos ou privados.
Flávia Albaine, Defensora Pública de RO e criadora do projeto “Juntos pela Inclusão Social”, comemora essas Leis, já que elas mostram avanços nesse contexto. Mas aponta que ainda falta muito para que o assunto esteja numa situação razoável.
Para saber mais, confira o bate-papo com ela!
Nesse mês tivemos as publicações de Leis que visam a melhoria de vida de pessoas com deficiência (13.825/2019) e de proteção às mulheres (13.827/2019). O que você tem a dizer sobre elas e a que você as atribui?
Flávia Albaine – Ambas as leis objetivam ampliar a proteção de grupos vulneráveis.
A Lei 13.825 de 2019 altera a Lei de Acessibilidade para obrigar a existência de banheiros químicos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos eventos públicos e privados. Preocupa-se, portanto, com a ampliação da acessibilidade numa sociedade ainda tão despreparada para incluir esse grupo de pessoas.
Já a Lei 13.827 de 2019 altera a Lei Maria da Penha para permitir que a autoridade policial aplique, em algumas hipóteses, medidas protetivas em favor da mulher. Trata-se, também, de uma proteção para mulheres vítimas de violência doméstica em um País onde os índices de feminicídio e de violência contra a mulher são alarmantes.
Com as Leis, como fica o papel dos produtores de evento (por exemplo) ou dos próprios delegados (no caso das mulheres), para que a ideia delas não fique apenas no papel?
Flávia Albaine – Se no evento (seja ele público ou privado) houver a instalação de banheiros químicos, ao menos 10% do total desses banheiros deverão ser adaptados para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Caso o percentual resulte em infração inferior a 1, deverá ser garantido ao menos um banheiro acessível. Ou seja, os produtores de evento deverão se adaptar para a observância dessas regras, auxiliando na supressão de barreiras e obstáculos nos espaços públicos e privados.
Os delegados de polícia passam a ter atribuição para conceder medida protetiva de afastamento do lar se o município não for sede de Comarca, que é a extensão territorial em que um juiz de direito exerce o seu poder de aplicar o direito ao caso concreto (chamado tecnicamente de jurisdição).
Exemplificando: uma determinada Comarca abrange os município A e B, mas a sede da Comarca se situa fisicamente no município A. Significa que o município B não é a sede da Comarca, e, portanto, os delegados de polícia do município B poderão conceder a medida protetiva de afastamento do lar caso haja a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes. Caso não haja delegado disponível no município B, a medida poderá ser concedida pelo próprio policial. Sendo a medida concedida pelo delegado ou pelo policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas. Já no município A, por ser sede da Comarca, a medida deverá ser concedida pelo próprio juiz.
Como uma pessoa que vivencia diariamente essas lutas, tanto por ser mulher, como pela sua história profissional, o que essas Leis “acendem” de esperança nas melhorias desses cenários para os próximos feitos?
Flávia Albaine – Essas leis objetivam, primordialmente, a ampliação de proteção de grupos vulneráveis. Que sirvam de reflexão para mudanças sociais que se fazem imperativas em um País como o nosso, ainda tão preconceituoso e machista, e que precisa, urgentemente, aumentar o índice de inclusão da pessoa com deficiência e diminuir o índice de violência contra a mulher.
Como a sociedade (sendo pessoas que se enquadrem nesses casos ou não) deve atuar para que faça parte dessa mudança?
Flávia Albaine – O primeiro passo é a conscientização do cenário atual em que vivemos, ainda numa sociedade extremamente exclusiva e violenta com determinados grupos de pessoas tidas como vulneráveis.
A partir disso, cada um, dentro do seu papel, deverá atuar de forma a auxiliar na inclusão desses grupos, inclusive denunciando situações de violência e exclusão que venham a presenciar, assim como cobrando das autoridades competentes as condutas que estão nas diversas leis e que objetivam a inclusão social como um todo.
Em caso de dúvida, poderão procurar instituições que têm, dentre os seus propósitos, esse tipo de esclarecimento. Uma dessas Instituições é a Defensoria Pública.
Serviço:
Juntos pela Inclusão Social – www.facebook.com.br/juntospelainclusaosocial