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Empresas repassam marmitex a R$ 5,65, um valor que não cobre os custos e nem precisa ser economista, basta ser um brasileiro comum que frequenta supermercado
Deflação
Olha que curioso. Brasileiro que frequenta supermercado sabe bem que comida é um ítem que pesa o orçamento familiar e desde 2011 que os preços só aumentam. Mas, milagrosamente neste mesmo período o valor da alimentação dos presos caiu, mesmo a população carcerária tendo aumentado no Estado. No último “emergencial” feito pelo governo o valor do marmitex ficou em R$ 5,65 para almoço e R$ 5,65 no jantar, além de R$ 2,11 para café da manhã. Em 2012 o governo chegou a pagar pouco mais de R$ 8 pelo mesmo serviço. Agora, se as empresas conseguem entregar marmitex a R$ 5,65 e ainda conseguem pagar impostos, funcionários e ter lucro, tem alguma coisa muito, mas muito errada mesmo nestas contas.
Hipóteses
Ou sobra comida e falta preso, mas o estado paga mesmo assim, ou o sistema de compras dessas empresas é eficiente demais. Tão eficiente que eles deveriam dar curso de economia doméstica. Mas, trabalhamos no campo das hipóteses, vai que a conta fecha em algum lugar….
O que falta?
Não precisa ser economista nem administrador para saber que comida feita em casa é mais barata que na rua. Se o governo investisse o valor de apenas um desses contratos na montagem de uma cozinha industrial em uma das unidades prisionais de Porto Velho, daria para fazer comida para todos os presos, além de usar mão de obra dos próprios apenados. A colônia agrícola também poderia servir como uma propriedade produtiva. Não existe nenhuma explicação para isso não acontecer.
São três empresas
Além da L L (Nutrimais), as empresas Bandolin Fornecimento de Refeições e Caleche Comércio e Serviços que dividem os contratos “emergenciais”. Após a publicação da última coluna, recebi um parecer interessante da Procuradoria Geral do Estado que orienta a ter cautela com os contratos emergenciais. A L L venceu um lote do emergencial, há cerca de 6 meses. No caso a Bandolin, empresa paulista, de Bauru, é quem vem consecutivamente renovando seus contratos (11 no total). Sobre a última coluna, a L L enviou nota de esclarecimento (íntegra no fim da coluna).
Da PGE
“No caso em tela, verifica-se que as empresas Bandolin Fornecimento de Refeições LTDA e Caleche Comércio e Serviços LTDA-ME tem mantido contratos emergenciais com a SEJUS para fornecimento de refeições desde o ano de 2015, motivo pelo qual esta Procuradoria recomenda que Gestor se acautele quanto às condutas adotadas no momento da realização de cotações, pesquisa mercadológica e escolha dos fornecedores, devendo observar os princípios norteadores da Administração, mormente ao princípio da impessoalidade, eficiência e interesse público. Ademais, o Ministério Público Estadual deverá ser oficiado para fins de averiguar o que ensejou as reiteradas contratações com as mesmas empresas, posto que o objeto em questão possui considerável quantidade de fornecedores neste Estado.” (AQUI A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO).
Em Brasília
Nesta terça-feira (04/06), o advogado Diego Vasconcelos, sócio do Rocha Filho Advogados, está em Brasília (DF) para participar de uma reunião da bancada federal no Ministério da Economia para tratar sobre a transposição dos servidores do Ex-Território de Rondônia. Foi feita a assinatura do Decreto pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em que, inicialmente, dará a garantia de transposição àqueles servidores que deram entrada no Serviço Público Estadual até março de 1987. Segundo Diego Vasconcelos, ainda é muito cedo mesmo em face deste Decreto, dizer o que ele significa sobre a temática. “A verdade é que as normas jurídicas uma vez veiculadas ainda estão sujeitas a interpretação dos aplicadores diretos e de seu revisor que é o Poder Judiciário”, analisou Vasconcelos. “As causas da Transposição ainda tramitam no TRF1 onde há julgamentos controvertidos. Eu espero, sinceramente, que nós possamos nos próximos dois anos assistir uma consolidação do sentido de todas estas normas e que fiquem claros e objetivos os parâmetros da transposição”, reiterou o sócio do Rocha Filho Advogados.
Chegando perto
A Polícia Civil prendeu nesta terça-feira cinco pessoas acusadas de crime de pistolagem na região de Cacoal. Entre os presos estaria um dos participantes da execução do procurador da Câmara de Cacoal, Sidney Sotele, morto em 7 de maio em frente à sede do legislativo mirim, com 14 tiros.
Enquadrando
O deputado federal Léo Moraes (PODE) bateu pesado durante Audiência Pública para debater o preço da conta de luz no estado de Rondônia convocada pela Comissão de Minas e Energia da Câmara Federal, que contou com a participação de representantes do Ministério das Minas e Energia, ANEEL e o diretor-presidente da Energisa em Rondônia, André Theobald. “É um assalto legalizado”. Confira um trecho da fala:
Uso prolongado de lâmpadas LED pode danificar retina, aponta relatório
As lâmpadas LED (sigla em inglês para “diodos emissores de luz”) azuis, no início dos anos 90, são uma grande invenção que permitiram criar luz artificial com menos gasto energético e mais durabilidade. O trabalho que levou à sua criação rendeu o prêmio Nobel de Física em 2014 a três cientistas japoneses: Isamu Akasaki, Hiroshi Amano e Shuji Nakamura. Mas, apesar das LED terem contribuído para preservar o meio-ambiente, pesquisadores alertam para o perigo que elas podem representar para a visão. Há cerca de duas semanas, a Anses (Agência Nacional de Segurança Sanitária, Alimentação, Meio-Ambiente e Trabalho), na França, publicou uma recomendação alertando para os riscos dessas lâmpadas para a saúde em caso de excesso de exposição. A preconização é privilegiar as LED “branco quente”, abaixo de 3.300 kelvins (temperatura de cor) e restringir as lâmpadas do tipo 2, usadas nos faróis de carro, por exemplo, ao consumo. Dois pontos essenciais são citados no documento: a toxicidade da luz chamada luz azul na retina e a perturbação do relógio biológico e do ciclo do sono, provocada pela exposição noturna, questão que já havia sido discutida em outro relatório, apresentado em 2010.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA EMPRESA L L
L & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELLI, por sua representante legal ao final assinada, em razão da matéria divulgada no site eletrônico portal.painelpolítico.com, intitulada “Empresa que fornece comida para presos em RO já renovou “contrato emergencial” 11 vezes em 5 anos”, vem à publico esclarecer o seguinte:
1. A empresa L & L Indústria e Comércio de Alimentos atua no mercado rondoniense ao longo de mais de 14 (quatorze) anos, laborando no ramo de refeições e atendendo tanto o setor privado como o setor público, este último sempre precedido de prévio certame licitatório;
2. Importante destacar que atualmente a empresa L & L Indústria e Comércio de Alimentos gera mais de 300 (trezentos) postos de empregos diretos, impulsionando de forma significativa a economia local;
3. A despeito dos contratos mantidos com o Poder Público, cumpre consignar que a empresa se encontra apta a participar de todo e qualquer procedimento licitatório;
4. Neste diapasão, todos os respectivos contratos entabulados com os mais variados órgãos da administração pública, foram todos, absolutamente todos precedidos de prévio certame licitatório, onde restaram observados todos os princípios inerentes à administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da economicidade;
5. Ademais, a premissa fática de que a empresa L & L Indústria e Comércio de Alimentos renovou por 11 (onze) vezes seus contratos emergências não corresponde à realidade. A uma por que não se realiza a renovação de contratos emergenciais, mas sim, nova licitação de caráter emergencial com prazo de 06 (seis) meses de duração e com ampla participação de vários correntes. A dois pelo fato de que dos 05 (cinco) lotes disponíveis para concorrência, a empresa apenas participou e se sagrou vencedora em único lote e por duas oportunidades;
6. Frisa-se que ao que se tem conhecimento por fontes oficiais, uma das empresas que possui sucessivas renovações contratuais com o Estado de Rondônia para atendimento das necessidades das unidades prisionais da Capital é a empresa Bandolin Fornecimento de Refeições Ltda, cuja sede é na Cidade Bauru-SP;
7. É de se ter mente ainda que eventual modalidade de contratação fica a cargo inteiramente da administração pública, ou seja, a opção por contratação emergencial ou não, não fica a critério das empresas participantes;
8. Registra-se que muito embora se tenha ao longo dos anos um acréscimo significativo em relação aos custos das refeições fornecidas ao Estado de Rondônia, o que se tem observado na prática é que os preços até então praticados vêm sendo reduzidos justamente em decorrência da participação de um número maior de empresas nos procedimentos licitatórios;
9. Quanto ao fato de que empresa L & L Indústria e Comércio de Alimentos restou contratada sem possuir Certidão Negativa de Débitos, deve ser informado que há decisão judicial assegurando a participação da empresa nos certames realizados pelo Estado de Rondônia;
10. Por fim, cumpre consignar que a empresa L & L Indústria e Comércio de Alimentos não coaduna com qualquer prática de ato ímprobo visando causar dano à administração pública, de modo que sempre preza pela transparência e legalidade dos contratos mantidos com a administração pública;
11. No mais, a empresa se coloca inteiramente à disposição das autoridades para fins de prestar todo e qualquer esclarecimento que for necessário para a elucidação das supostas irregularidades noticiadas na imprensa local.
12. São esses os esclarecimentos necessários, sendo reafirmado por parte da empresa L & L Indústria e Comércio de Alimentos o compromisso de gerar centenas de postos de emprego e respeitar todos os ditames legais.
Att,
L & L Indústria e Comércio de Alimentos
Luzinete Cunha Ferreira
Sócia Proprietária
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