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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negaram novo recurso movido pela defesa de George de Araújo Leal, condenado nos desdobramentos da Operação Judas.
A ação apurou fraudes na Divisão de Precatórios do TJRN executadas pela ex-chefe do setor, sua esposa e ex-servidora Carla Ubarana, classificada como “mentora” do esquema, que desviou mais de R$ 14 milhões dos recursos que seriam para quitar dívidas dos entes públicos com pessoas física e jurídica.
A defesa trouxe novas legislações relacionadas à aplicação de benefícios da chamada “delação premiada”, mas o colegiado não acatou as argumentações na revisão criminal.
No recurso atual, a defesa enfatizou que a delação premiada, na nova lei do crime organizado veio suprir algumas falhas existentes na antiga legislação e, assim, trouxe vários benefícios ao colaborador com o fim principal de derrubar a criminalidade.
Os recursos já movidos, tanto na
Câmara Criminal do TJRN, quanto no Pleno, sustentam ainda, dentre vários
pontos, que George Leal já teria atingido o valor mínimo estabelecido em
sentença para a devolução dos recursos desviados, o que não foi acolhido.
Segundo a defesa, George Leal já teria feito a devolução de pouco mais de R$ 7
milhões, da fraude que teria sido superior a R$ 14 milhões, segundo dados da
Receita Federal.
Pelo delito, o denunciado foi
condenado à pena de seis anos e quatro meses em regime semiaberto. Em outros
Habeas Corpus e recursos, os advogados também pleitearam que já existiria o
requisito temporal para a progressão de regime, desde abril de 2017, o que
também não foi acolhido no TJRN.
Já o Ministério Público pontuou
que o agravante não comprovou o pagamento do valor definido para reparação do
dano ou do parcelamento ou, ainda, de posterior alienação de outros bens que já
não tenham sido considerados.
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