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Agora RN » Condutor de buggy é indiciado por duplo homicídio culposo em Extremoz

02/07/2019
in Rio Grande do Norte

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A Delegacia Municipal de Extremoz divulgou, na manhã desta terça-feira, 2, o indiciamento de Gilianderson da Silva Gomes, pela prática do crime de duplo homicídio culposo qualificado, que vitimou Núbia Silva de Almeida e Janaina Fonseca do Nascimento.

Além disso, ele foi indiciado pelas lesões corporais culposas, sofridas por Jackson Junior da Silva. Todos eles foram vítimas de um acidente de buggy, ocorrido no dia 08 de junho deste ano, na Praia de Santa Rita, no município de Extremoz/RN.

O acidente automobilístico aconteceu, por volta das 19h, na orla entre as praias de Santa Rita e da Redinha, no litoral Norte Potiguar. O condutor do veículo teria colidido com um “fardo” de plástico sem identificação e os ocupantes do buggy teriam sido arremessados para fora do veículo, após a colisão. Núbia Silva morreu no local e Janaina Fonseca morreu três dias após o acidente, em virtude dos traumas sofridos. Jackson Junior sofreu lesões graves, tendo consequências de uma perna amputada.

Durante as investigações, foi possível identificar o motorista do veículo automotor. Ao longo do interrogatório, Gilianderson da Silva confessou que era o condutor do buggy no dia do acidente, mas afirmou que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não era bugueiro credenciado junto ao Sindicato dos Bugueiros do RN (SindBuggy) e não possuía autorização oficial para circular pela orla da praia de Santa Rita.

Ainda em interrogatório, Gilianderson negou que, antes do acidente, tivesse ingerido bebidas alcoólicas com as vítimas. Entretanto, uma testemunha do caso informou que durante todo o dia as quatro pessoas, inclusive, o motorista do veículo automotor, teriam ingerido bebidas alcoólicas em uma residência próxima ao local do acidente. De acordo com a investigação, o motorista do veículo, após o acidente, fugiu do local do fato para não ser preso em flagrante. 

“O tráfego de veículos pela beira-mar sem autorização é proibido por lei. Se um motorista cometer qualquer crime na direção de um veículo automotor nestas circunstâncias, será penalizado criminalmente, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, afirma o Delegado de Polícia Civil Alysson de Assis.

Fonte: agorarn.com.br/policia/condutor-de-buggy-e-indiciado-por-duplo-homicidio-culposo-em-extremoz

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