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A juíza Érika Paiva, da 6ª Vara Cível de Natal, condenou a rede Assaí Atacadista a indenizar um cliente que teve seu carro arrombado no estacionamento do supermercado. Foi determinada a restituição do valor de R$ 7.443,92, a título de indenização por danos materiais, mais juros e correção monetária; e ainda foi imposta a condenação de R$ 3 mil pelos danos morais causados.
O autor da ação informou que foi sugerida pelo gerente do estabelecimento a realização de Boletim de Ocorrência para que fossem tomadas as devidas providências. Entretanto, mesmo após o encaminhado desse documento, a medida não surtiu o nenhum resultado.
O caso aconteceu em julho de 2014, quando o cliente foi fazer compras e, ao retornar ao veículo, percebeu que estava aberto, com o vidro da janela da porta traseira quebrado e todos os pertences haviam sido levados.
Na sentença foi também reforçado o grau de responsabilidade da empresa ré que, ao dispor de estacionamento para os seus clientes, facilita “o acesso às dependências do supermercado e às compras que se dispõem a realizar, gerando uma expectativa de segurança e comodidade”.
Quanto as provas produzidas, a magistrada frisou que “a parte autora comprovou a sua presença no estabelecimento comercial e a violação do seu veículo, trazendo boletim de ocorrência, bem como orçamentos dos bens furtados e fotos das avarias”.
Fonte: agorarn.com.br/policia/cliente-que-teve-carro-furtado-em-supermercado-faz-jus-a-reparacao
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