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A empresa Estapar Estacionamentos, que explora o serviço de estacionamento do Aeroporto Internacional Governador Aluísio Alves, em São Gonçalo do Amarante, foi condenada a pagar a quantia de R$ 9.629,46, a título de danos materiais, por causa de avarias provocadas no veículo de um cliente que utilizou o serviço.
Na mesma sentença judicial, o juiz Emanuel Telino Monteiro, da Comarca de Marcelino Vieira, também condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
O cliente alegou ter sido vítima de avarias no seu veículo após ter o deixado por dois dias no estacionamento do Aeroporto Internacional de Natal. A empresa se defendeu alegando o afastamento da responsabilidade civil pela culpa exclusiva de terceiro.
Ao analisar o caso, o magistrado baseou seu entendimento no Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a responsabilidade objetiva do prestador de serviços, estabelecendo que este tem o dever de reparar os danos causados aos consumidores, por defeitos relativos ao fornecimento desses serviços.
Fonte: agorarn.com.br/policia/empresa-responsavel-por-estacionamento-de-aeroporto-e-condenada
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