Foi homologado o resultado final do processo seletivo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado para aposentados e militares.
Homologação do concurso INSS
Foi homologado o concurso INSS para aposentados da União e militares inativos, com mais de 8.000 vagas. O documento foi disponibilizado por meio do próprio site do Instituto Nacional do Seguro Social.
De acordo com a publicação, os candidatos habilitados nos grupos abaixo estão sendo convocados para assinatura dos termos de adesão, nas seguintes datas:
- Grupo E.1: entre os dias 01 junho e 05 de junho;
- Grupo E.2: entre os dias 08 de junho e 12 de junho;
- Grupos G.1 e G.8: entre os dias 08 e 12 de junho, em primeira chamada.
Ainda é informado no texto, que havendo vagas remanescentes nos grupos G.1 a G.8 em razão da desistência de classificados, serão convocados os candidatos seguintes na lista de habilitados.
Caso seja necessário, a segunda chamada será entre os dias 15 e 17 de junho. Haverá, ainda, a possibilidade de uma terceira chamada entre os dias 18 e 19 de junho.
De acordo com o documento, o contrato dos profissionais ficará válido a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2021. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, pelo tempo restante, até o limite máximo de dois anos. Essa ação ficará à critério do INSS.
Inscrições no processo seletivo INSS
Segundo informações do Instituto Nacional do Seguro Social, o processo seletivo INSS recebeu 17.277 inscrições.
Os candidatos classificados nesta seleção, irão receber remunerações conforme o grupo escolhido. Os valores foram distribuídos da seguinte maneira:
Vagas para o público geral (todos os aposentados e militares no posto máximo de 2º Sargento)
- Aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social da União contratados dos Grupos G.1, G.2, G.3 e G.6: valor mensal de R$ 2.100,00;
- Aposentado pelo Regime Próprio de Previdência Social da União contratados dos Grupos G.4, G.5, G.7 e G.8: valor mensal de R$ 4.200,00;
- Militares inativos das Forças Armadas contratados dos Grupos G.1 a G.8, será devido ao adicional previsto no art. 18 da Lei nº 13.954, de 2019, e no art. 8º do Decreto nº 10.210, de 2020.
Vagas para o público específico (aposentados da carreira do Seguro Social)
- Aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social da União contratados do Grupo E.1: valor de R$ 57,50, por processo concluído;
- Aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social da União contratados do Grupo E.2: valor de R$ 61,72, por perícia realizada.
- Os profissionais também irão receber diárias, quando necessário o deslocamento, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.
Requisitos necessários para investidura nos cargos
Os candidatos às oportunidades temporárias do INSS devem atender aos seguintes requisitos:
a) Ter se aposentado pelo RPPS da União ou sido transferido para a inatividade nas Forças Armadas até 31 de março de 2020;
b) Não ter se aposentado de forma compulsória ou por incapacidade permanente (invalidez);
c) Possuir, na data de assinatura do termo de adesão ao contrato e durante sua vigência, idade inferior a 75 anos;
d) Possuir formação escolar mínima equivalente ao ensino médio;
e) Não ocupar cargo de direção em partido político ou qualquer agremiação ou entidade que mantenha ou inspire conflito de interesse com o INSS ou demais órgãos contratantes ou com a Administração Pública, bem como não incorrer em qualquer situação de conflito de interesse;
f) Não ter atuado como procurador, despachante de documentos ou intermediário em processos administrativos perante o INSS ou órgão no qual irá atuar, nos dois anos anteriores à data de publicação deste edital, ressalvada a possibilidade de atuar como procurador para recebimento de benefício de segurado;
g) Não ter sido contratado por tempo determinado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do inciso III do art. 9º da Lei nº 8.745, de 1993;
h) Não ter sofrido imposição de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar no período dos últimos cinco anos de serviço;
i) Não ser enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.