Depois do acordo com o departamento de futebol profissional para redução salarial, o Palmeiras anunciou nesta sexta-feira que aderiu à Medida Provisória 936, que permite a redução da carga horária e de salários de funcionários, mas com compensação financeira por parte do Governo. A medida terá duração de 30 dias com possibilidade de prorrogação por mais 30. Na nota assinada pelo presidente Maurício Galiotte, o Verdão cita sua responsabilidade social na decisão de não demitir funcionários em meio à pandemia do novo coronavírus. Confira abaixo. Suspensão Temporária de Contratos de Trabalho Tem o presente o propósito de atualização de informações a respeito das providências tomadas pela Sociedade Esportiva Palmeiras diante da pandemia de COVID-19 e suas consequências. Desde o início da pandemia, temos mantido um canal de comunicação ativo e aberto com nossos associados, funcionários e demais colaboradores, abordando o assunto sempre de maneira franca e transparente, e novamente o fazemos. Como é notório, o Palmeiras, assim como todos os clubes – notadamente os que têm o futebol profissional como atividade principal – está sendo profundamente afetado, com comprometimento significativo das receitas, o que nos impõe decisões incomuns visando a sustentabilidade da instituição. Nesse contexto, estamos dando especial atenção ao papel social que nos compete, particularmente no que se refere à preservação dos empregos. Dentro desse cenário, e de acordo com o que prevê e permite a Medida Provisória nº 936/2020 (que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), comunicamos que foram celebrados com os devidos e respectivos Sindicatos, acordos coletivos de redução temporária de jornada e proporcional de salário com os atletas do futebol profissional, bem como de suspensão temporária dos contratos de trabalho de funcionários dos demais departamentos (inicialmente pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, caso seja necessário), com exceção de alguns que permanecerão trabalhando, in loco ou remotamente, dadas suas respectivas funções e essencialidades, assim como atletas de futebol das categorias de base. Embasado no artigo 9º da Medida Provisória nº 936/2020, pagaremos aos que tiverem o contrato de trabalho suspenso temporariamente uma ajuda compensatória para recomposição do valor líquido de seus vencimentos, inclusive para os empregados aposentados. Estamos, também, suspendendo as demissões durante esse período excepcional para que todos se sintam protegidos e possam focar os esforços na preservação de sua saúde e de seus familiares. Agradecemos a compreensão e colaboração de todos neste momento de crise que estamos enfrentando. Com união e respeito às determinações dos órgãos de saúde, esperamos sair desta situação que nos atingiu o mais breve possível. Maurício Galiotte Presidente
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