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ASN – Congresso prorroga vigência de MPs que criaram crédito para folha de salário e programa emergencial

01/06/2020
in Brasil

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional publicou na sexta-feira (29 de maio) dois atos que prorrogam a vigência de duas Medidas Provisórias do governo federal: a MP 943, que criou um crédito extraordinário para financiamento da folha de salário das empresas e a MP 944, que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Desse modo, ambas as medidas tiveram sua vigência prorrogada por mais sessenta dias. 

A Medida Provisória nº 943, de 3 de abril de 2020, abriu crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 34 milhões para concessão de Financiamentos para o Pagamento da Folha Salarial, devido à Pandemia do COVID-19. Já a MP 944, também do dia 3 de abril, criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Receita flexibiliza regras

A Receita Federal estendeu, por meio de Instrução Normativa, a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus (extensão dos efeitos da Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020).A norma permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final do semestre.

O órgão conferirá a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos entes responsáveis pela emissão.O público deve consultar a página da Receita Federal na Internet para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado.

A Receita decidiu ainda, por intermédio de Portaria, prorrogar até o dia 30 de junho as medidas temporárias adotadas para diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020.

Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até aquela data são:

I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação também foram prorrogados até 30/06/2020.

A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade.

Entretanto, o contribuinte não será prejudicado, pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 30 de junho.

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 30 de junho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;

III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

IV – procuração RFB; e

V – protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;d) retificações de pagamento; ee) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet.

Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

Fonte: www.agenciasebrae.com.br/sites/v/index.jsp?vgnextoid=11ac56b940172710VgnVCM1000004c00210aRCRD&vgnextfmt=default

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