Foi aprovado pela Alerj, a suspensão do prazo de validade dos concursos do Rio de Janeiro. Agora, a decisão irá para sansão do governador do estado, Wilson Witzel.
Prazo de validade dos concursos RJ
O plenário da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) aprovou no dia 03 de junho, o Projeto de Lei (PL) 2002/2020, de autoria do deputado Renato Cozzolino (PRP), a medida suspende os prazos de validade dos concursos RJ.
O projeto suspende os prazos de validade dos certames realizados pelos órgãos públicos estaduais, referentes a processos já homologados e em fase de convocação dos candidatos aprovados, durante o período de isolamento social e quarentena devido ao Covid-19.
Agora, o governador Wilson Witzel, tem 15 dias para sancionar ou vetar a lei. A proposta apresentada determina ainda que os prazos voltarão a ser contados após o encerramento do estado de calamidade decretado pelo Estado do Rio de Janeiro.
“Os aprovados não podem ser prejudicados com o risco de perda da validade do concurso. É mais do que justo suspender os prazos até a superação da pandemia e o retorno à normalidade. Esperamos que o governador entenda e sancione com urgência a lei”, salientou o deputado Renato Cozzolino.
De acordo com o PL, os prazos irão voltar a ser contados ao término do estado de calamidade decretado pelo governo. A suspensão valerá para todos os concursos RJ dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tais como:
- Ministério Público;
- Tribunal de Contas;
- Defensoria Pública;
- Fundações e Autarquias do Estado do Rio de Janeiro.
Ainda segundo Renato Cozzolino, durante este período em que a sociedade brasileira se isola para combater o Covid-19, muitas medidas têm que ser tomadas para assegurar a boa saúde de todos os cidadãos.
“Com o isolamento social, a administração pública tem limitado suas ações e atuações administrativas, e isso tem direta relação à validade dos editais de concursos públicos em andamento”, informou o deputado.
O deputado informa ainda, nos casos em que o edital já está em fase de convocação dos candidatos habilitados estes aprovados veem suas expectativas afetadas com o risco de perda da validade do concurso, por conta do período em que não serão realizados os atos administrativos de convocação.
“Deste modo, nada mais justo que suspender os prazos até a superação da pandemia e o retorno à normalidade”, disse o deputado.
No mês de abril deste ano, o Projeto de Lei foi avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj. Na época, a equipe julgou pela legalidade do PL.
“Neste momento de grave crise sanitária mundial, torna-se necessária a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados. Considerando todo o exposto, o meu parecer é pela legalidade do Projeto de Lei nº 2202/2020”, informou o relator Carlos Minc em sua decisão.
Concursos federais podem ser suspenso
Uma proposta semelhante ao Projeto de Lei nº 2202/2020, também tramita no Governo Federal. No dia 23 de março, o deputado Rafael Motta (PSB/RN) apresentou um PL que visa suspender os prazos de validade de concursos públicos de todo país. O motivo será a pandemia do Covid-19.
De acordo com o parlamentar, a ideia é que seja suspensa a validade dos concursos realizados e não finalizados em todo o território nacional.
Diferente da proposta do Rio de Janeiro, a lei teria efeito independentemente da homologação. A suspensão vigoraria até o encerramento do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
“São necessárias medidas que busquem atenuar os impactos dessa crise na população. Suspender os prazos desses concursos é resguardar a administração pública e perseverar o direito dos candidatos”, relatou Rafael Motta.
Conforme o Projeto de Lei, seriam suspensos todos os prazos de validade de concursos realizados anteriormente à publicação do Decreto Legislativo de 20 de março de 2020.
Nesta situação, a Lei consideraria os certames sob a responsabilidade dos poderes da União, englobando a administração direta ou indireta. O PL foi apresentado no dia 23 de março, e deverá ser avaliado pelo plenário da Câmara dos Deputados.