A Sessão Extraordinária do Conselho Deliberativo do Santos FC acontecerá na próxima terça-feira (30), em 1ª convocação às 19 horas, em formato virtual digital. Confira o edital completo:
SANTOS FUTEBOL CLUBE
CONSELHO DELIBERATIVO
De acordo com os artigos: 51, alínea “a”, 45, alínea “d” e “g”, 49, 73, alínea “e” e 93, do Estatuto Social combinados com o Regimento Interno através dos artigos 20, alínea “b” e “k”, 35, alínea “hh”, 42, parágrafo terceiro, 79, alínea “b”, 80, alínea “c”, 83, parágrafo primeiro e 150, fica convocado o Conselho Deliberativo do SANTOS FUTEBOL CLUBE para reunir-se em Sessão Extraordinária, no próximo dia 30 de junho de 2020, terça-feira, EM FORMATO VIRTUAL DIGITAL, EM FACE DA PANDEMIA, por proibições de reuniões presenciais, através do endereço eletrônico www.zoom.us, em 1ª convocação, às 19 horas, com a presença mínima de um terço de seus membros e, em 2ª convocação, às 19h30, com qualquer número, com o fim de apreciar a seguinte:
ORDEM DO DIA
a) Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior; b) Comunicações da Mesa; c) Dar ciência da renúncia da Comissão de Inquérito e Sindicância; d) Homologação dos novos membros da Comissão de Inquérito e Sindicância; e) Homologação da Comissão Eleitoral; f) Apreciação, discussão e votação do parecer do CF sobre as demonstrações financeiras de 2019, com a presença dos membros do Comitê de Gestão
Santos, 25 de junho de 2020
Marcelo Teixeira Presidente
Notas:
1- A presente reunião será em formato inteiramente digital em ambiente virtual, usando a plataforma de videoconferência Zoom, em consonância com as determinações legais das autoridades governamentais que recomendam isolamento, com o objetivo de conter a disseminação do CORONAVIRUS (COVID19), no seguinte endereço www.zoom.us.
2 – As instruções especiais para a participação na reunião serão encaminhadas por e-mail, diretamente aos conselheiros, a partir das fichas cadastrais fornecidas pelos próprios conselheiros. Qualquer dúvida, ou alteração destes dados, solicitamos contatar pelo e-mail: [email protected].
3 – A partir da entrada do(a) conselheiro(a) na sala virtual da plataforma Zoom, o registro de presença será permitido até às 20h30, quando então faremos o encerramento da lista de presença para fins de registro. Após este horário, não serão permitidas as manifestações, nem computados votos. Caso acessem após o horário, o(a) conselheiro(a) serã considerado mero(a) observador(a).
4 – Documentos referentes ao “item f” da ORDEM DO DIA, podem ser analisados, através de pedido de agendamento, conciliando dias e horários para evitar aglomeração. O parecer foi encaminhado por e-mail.
5 – Para uso da palavra, o(a) conselheiro(a) deverá se inscrever até 24h (vinte e quatro horas) do início da reunião na Secretaria do CD, pelo e-mail: [email protected], pelo prazo regimental de 3 (três) minutos, controlado pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou a quem este indicar, permitindo somente pronunciamentos referentes ao tema pautado.
6 – O processo de votação será nominal, quando o(a) conselheiro(a) somente optar por aprovar, rejeitar ou abster do parecer da Comissão, sem discutir ou comentar.
7 – Para participar da reunião, o equipamento do(a) Conselheiro(a) deverá dispor de câmera frontal habilitada e desobstruída, sendo de sua responsabilidade possíveis custos, o sinal e conexão, não podendo ser responsabilizado o Conselho Deliberativo por problemas decorrentes dos aparelhos de informática ou da conexão a rede mundial destes.
O INGRESSO NESTA REUNIÃO É RESTRITO AO(A) CONSELHEIRO(A) A DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A TERCEIROS IMPLICARÁ PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM A ÉTICA, TENDO CONSEQUÊNCIAS DE ENCAMINHAMENTO À COMISSÃO DE INQUÉRITO E SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO, CONSTITUINDO-SE PROVA AS IMAGENS CAPTURADAS.