sexta-feira, 1 agosto, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

ASN – Ministério da Economia realiza ajustes no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária

02/07/2020
in Brasil

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União uma resolução que ajusta as alíquotas de adicional relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Com a mudança, a seção 3 do capítulo 16 do Manual de Crédito Rural sofreu algumas alterações, que passam a vigorar a partir do próximo dia 1º de julho.

O novo texto prevê o seguinte: 

“2 – As alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos em regime de sequeiro no Proagro, a partir de 1º de julho de 2020, serão as seguintes:

a) milho (1ª safra) e soja: 5%;

b) milho safrinha (2ª safra):

I – na região Sul: 8,5%;

II – nas demais regiões: 7%;

c) trigo: 8,5%;

d) feijão (1ª safra): 4%;

e) feijão (2ª safra): 6,5%;

f) feijão (3ª safra): 6,5%;

g) cebola: 5%;

h) ameixa, maçã, nectarina e pêssego, sem estrutura de proteção contra granizo: 6,5%;

i) ameixa, maçã, nectarina e pêssego, com estrutura de proteção contra granizo: 3,5%;

j) aveia, cevada e canola:

I – nas regiões Sul e Sudeste: 8,5%;

II – nas demais regiões: 7%;

k) uva: 4,5%;

l) demais culturas zoneadas: 4%.”

 

“2-B – As alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos em regime de sequeiro no Proagro Mais, a partir de 1º de julho de 2020, passarão a ser as seguintes:

a) soja: 3,8%;

b) milho (1ª safra): 3,8%

c) milho safrinha (2ª safra):

I – na região Sul: 7,5%;

II – nas demais regiões: 5%;

d) trigo: 7%;

e) feijão (1ª safra): 3,5%;

f) feijão (2ª safra): 5%;

g) feijão (3ª safra): 5%;

h) feijão (olericulturas): 4%;

i) uva:

I – na região Sul: 4%;

II – nas demais regiões: 3%;

j) cebola:

I – na região Sul: 4%;

II – nas demais regiões: 3%;

k) ameixa, maçã, nectarina e pêssego, sem estrutura de proteção contra granizo:

I – na região Sul: 7,5%;

II – nas demais regiões: 6,5%;

l) ameixa, maçã, nectarina e pêssego, com estrutura de proteção contra granizo: 3,5%

m) aveia, cevada e canola: 7%;

n) beterraba: 4%;

o) sorgo: 3%;

p) demais culturas zoneadas: 3%

q) demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento: 3%.” (NR)

 

“2-G – A alíquota básica do adicional para enquadramento de empreendimentos de lavouras irrigadas, inclusive cultivos protegidos, no Proagro e no Proagro Mais, a partir de 1º de julho de 2020, é de 2%.”

 

Ficam revogados:

I – o art. 3º da Resolução nº 4.830, de 18 de junho de 2020; e

II – os seguintes dispositivos da Seção 3 do Capítulo 16 do MCR:

a) os incisos III a VI da alínea “b” do item 2; e

b) os incisos I a VII da alínea “b” do item 2-B.

Fonte: www.agenciasebrae.com.br/sites/v/index.jsp?vgnextoid=e6b9d631f1103710VgnVCM1000004c00210aRCRD&vgnextfmt=default

Compartilhe isso:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Tweet
  • Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Clique para compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.