O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União uma resolução que ajusta as alíquotas de adicional relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Com a mudança, a seção 3 do capítulo 16 do Manual de Crédito Rural sofreu algumas alterações, que passam a vigorar a partir do próximo dia 1º de julho.
O novo texto prevê o seguinte:
“2 – As alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos em regime de sequeiro no Proagro, a partir de 1º de julho de 2020, serão as seguintes:
a) milho (1ª safra) e soja: 5%;
b) milho safrinha (2ª safra):
I – na região Sul: 8,5%;
II – nas demais regiões: 7%;
c) trigo: 8,5%;
d) feijão (1ª safra): 4%;
e) feijão (2ª safra): 6,5%;
f) feijão (3ª safra): 6,5%;
g) cebola: 5%;
h) ameixa, maçã, nectarina e pêssego, sem estrutura de proteção contra granizo: 6,5%;
i) ameixa, maçã, nectarina e pêssego, com estrutura de proteção contra granizo: 3,5%;
j) aveia, cevada e canola:
I – nas regiões Sul e Sudeste: 8,5%;
II – nas demais regiões: 7%;
k) uva: 4,5%;
l) demais culturas zoneadas: 4%.”
“2-B – As alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos em regime de sequeiro no Proagro Mais, a partir de 1º de julho de 2020, passarão a ser as seguintes:
a) soja: 3,8%;
b) milho (1ª safra): 3,8%
c) milho safrinha (2ª safra):
I – na região Sul: 7,5%;
II – nas demais regiões: 5%;
d) trigo: 7%;
e) feijão (1ª safra): 3,5%;
f) feijão (2ª safra): 5%;
g) feijão (3ª safra): 5%;
h) feijão (olericulturas): 4%;
i) uva:
I – na região Sul: 4%;
II – nas demais regiões: 3%;
j) cebola:
I – na região Sul: 4%;
II – nas demais regiões: 3%;
k) ameixa, maçã, nectarina e pêssego, sem estrutura de proteção contra granizo:
I – na região Sul: 7,5%;
II – nas demais regiões: 6,5%;
l) ameixa, maçã, nectarina e pêssego, com estrutura de proteção contra granizo: 3,5%
m) aveia, cevada e canola: 7%;
n) beterraba: 4%;
o) sorgo: 3%;
p) demais culturas zoneadas: 3%
q) demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento: 3%.” (NR)
“2-G – A alíquota básica do adicional para enquadramento de empreendimentos de lavouras irrigadas, inclusive cultivos protegidos, no Proagro e no Proagro Mais, a partir de 1º de julho de 2020, é de 2%.”
Ficam revogados:
I – o art. 3º da Resolução nº 4.830, de 18 de junho de 2020; e
II – os seguintes dispositivos da Seção 3 do Capítulo 16 do MCR:
a) os incisos III a VI da alínea “b” do item 2; e
b) os incisos I a VII da alínea “b” do item 2-B.