O Ministério da Agricultura publicou portaria que altera uma decisão anterior, que regulava a autorização temporária da atividade pesqueira, na categoria de Pescador Profissional Artesanal, até a finalização do recadastramento geral do Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP. A nova Portaria entra em vigor no próximo dia 1º de agosto.
Com a mudança, o artigo 4º da portaria de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A regularização de que trata esta Portaria servirá como comprovante para fins de recebimento de benefícios previdenciários e de concessão de financiamento ou crédito, direcionado à atividade pesqueira junto às Instituições Financeiras.
Em Parágrafo Único, o texto prevê ainda que para fins de concessão de financiamento ou crédito de que trata o caput o interessado deverá apresentar o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira – REAP, na forma do Anexo desta Portaria.
Uso de máscarasNesta segunda-feira (6), o Governo Federal republicou a Lei nº 14.019, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual. A nova edição da lei, publica no Diário Oficinal da União, apresentou novos vetos que anteriormente não estavam previstos na última versão apresentada na sexta-feira passada (3).
A publicação de hoje determina que os estabelecimentos comerciais não são obrigados a informar, por meio de cartazes, a forma correta de utilizar máscaras e o número-limite de pessoas que podem permanecer no local sem gerar aglomerações. Além disso, a lei também desobrigou que os donos de estabelecimentos comerciais ofereçam máscaras para clientes ou funcionários.
O presidente da República Jair Bolsonaro também vetou o uso obrigatório de máscaras para pessoas que estejam em estabelecimentos prisionais ou de cumprimento de medidas socioeducativas.