DownloadDivulgação/Secretaria da Fazenda e Planejamento
Dando continuidade ao Programa de desburocratização do ITCMD iniciado neste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado automatizará a análise e homologação das declarações do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, conforme previsão da Portaria CAT-64/2020, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 2 de julho.
Anteriormente, todas as declarações de ITCMD dos tipos Inventário Judicial, Arrolamento e Doação Judicial tinham que ser apresentadas aos Postos Fiscais. A partir de agora, a Secretaria da Fazenda e Planejamento, de acordo com critérios de relevância, separará as declarações em dois blocos: declarações que devem ser apresentadas ao Posto Fiscal e declarações que não devem ser apresentadas ao Posto Fiscal.
A pasta monitorará as declarações homologadas automaticamente, empregando ferramentas de tecnologia da informação (big data e machine learning, por exemplo) e fazendo cruzamento de dados com o objetivo de identificar erros e fraudes. Os critérios de relevância poderão observar: o valor do total dos bens, o valor de cada bem individualmente, o tipo de bem transmitido e o perfil de risco do contribuinte, entre outros.
Análises
As declarações que continuarão a ser apresentadas ao Posto Fiscal serão analisadas individualmente. As demais serão automaticamente homologadas no ato de transmissão da declaração e a certidão de homologação será emitida imediatamente pelo sistema, após o pagamento.
Os contribuintes que tiverem as declarações homologadas automaticamente deverão guardar os documentos que serviram de base para o lançamento pelo prazo de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte. As declarações passarão por uma malha fiscal e caso sejam encontradas inconsistências os documentos deverão ser apresentados ao Fisco.
Já neste primeiro momento, a Secretaria da Fazenda estima que mais de 60% das declarações de ITCMD sejam homologadas automaticamente, reduzindo o tempo médio de análise, que hoje é de 118 dias, para cerca de 30 dias. Esse percentual, no entanto, tende a aumentar conforme os parâmetros de malha fiscal forem evoluindo.