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ASN – Governo lança novas regras para contestação da negativa de auxílio emergencial

09/07/2020
in Brasil

O Ministério da Cidadania publicou nesta semana uma Portaria que definiu os procedimentos para a utilização da plataforma de contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos das solicitações de auxílio emergencial (coronavoucher de R$ 600,00). O objetivo da medida é prevenir litígios judiciais. Assim, os trabalhadores que tiverem o pedido negado podem contestar a decisão e realizar nova solicitação por meio da Defensoria Pública.

O Ministério da Cidadania disponibilizará à Defensoria Pública da União a ferramenta informatizada para a oferta da contestação.

Seguro desemprego

Em outra portaria, desta vez do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o governo federal estabeleceu novos procedimentos para a análise dos requerimentos de Seguro-Desemprego do Pescador Profissional Artesanal (SDPA), realizados mediante apresentação de Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal.

Um acordo celebrado entre o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi homologado para que os pescadores profissionais possam solicitar o Seguro-Defeso de maneira mais ágil e clara.

A partir deste novo acordo, fruto de discussões por meio de uma Ação Civil Pública, os pescadores deverão preencher novamente e apresentar ao INSS o “Formulário de Requerimento de Licença de Pescador Profissional”, disponível no site do MAPA, no site do INSS, no site da DPU, sem a necessidade de obtenção de carimbo pela Secretaria da Aquicultura e Pesca. Será concedido um prazo de 60 dias para a apresentação do referido Formulário preenchido junto às agências do INSS por parte dos pescadores profissionais artesanais.

Não haverá necessidade de homologação do formulário nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento dos Estados, como coleta de assinaturas, carimbos ou números de processo. Também não é necessária apresentação de foto, somente o preenchimento dos campos do formulário será suficiente.

Fonte: www.agenciasebrae.com.br/sites/v/index.jsp?vgnextoid=ec82097976433710VgnVCM1000004c00210aRCRD&vgnextfmt=default

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