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Concurso Público: STF encerra ação contra restrição de editais até 2021!

17/07/2020
in Concursos

Foi extinguido pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, a ação ajuizada pela Fenafisco que era contra a restrição de concursos públicos até o ano de 2021.

Encerrada ação contra restrição de concursos até 2021

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465, ajuíza pela Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital). O processo era contra a Lei Complementar 173/2020, que restringe concursos públicos até o ano de 2021.

De acordo com o relator, a entidade não tem legitimidade para propor a ação, pois representa apenas parte da categoria profissional dos servidores fiscais tributários.

Segundo o ministro Moraes, a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que a legitimidade para o ajuizamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, como as ADIs, por confederações sindicais e entidades de classe pressupõe alguns requisitos.

Entre eles, está a abrangência ampla do vínculo de representação de categoria empresarial ou profissional, exigindo-se que a entidade represente toda a categoria, e não apenas fração dela.

Na ADI, era alegado pela Fenafisco que o inciso V do artigo 8º da LC 173/2020 permite a realização de concursos públicos apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. De acordo com a Federação, “ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo”.

Ação da Fenafisco

No mês de junho, a Fenasfico acionou o Supremo Tribunal Federal contra a Lei Complementar 173/2020, que traz a restrição de concursos públicos , exceto para as reposições de vacâncias, até 2021.

Segundo a Fenafisco, a Lei Complementar 173/2020, originada no Projeto de Lei de autoria do senador Antônio Anastasia (PLP nº 39/2020), seria louvável se o seu escopo fosse o de reconhecer que o agravamento da situação financeira dos entes da federação demandaria o necessário auxílio financeiro a ser direcionado pela União aos estados e municípios.

“Na prática, contudo, o projeto, posteriormente convertido na LC 173/2020, aqui censurada, foi envolto por uma cortina de fumaça com claro objetivo de implementar profundas e danosas alterações no serviço público, eleito, de forma indiscutível, como algoz na atual quadra do tempo”, defende a Fenafisco.

Fonte: www.novaconcursos.com.br/portal/noticias/concursos-publicos-stf-acaba-com-acao-que-era-contra-restricao-de-certames-ate-2021

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