A Medida Provisória 984, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e que mudou o direito de arena, agora pode trazer outra mudança significativa no repasse do valor que os atletas recebem pela transmissão das partidas. Poucos dias depois de ser sancionada, a “MP do Flamengo”, como ficou conhecida, foram apresentadas 91 emendas ao texto original. Quatro delas propõem que os árbitros também recebam direito de arena. O deputado federal e ex-árbitro Evandro Rogério Roman (Patriota-PR), alega que os árbitros são responsáveis por fazer valer o regramento da partida, de forma imparcial e justa, mesmo quando submetidos à intensa pressão psicológica. Portanto, segundo ele, seria justo destinar 1% da parcela proveniente da receita obtida com a exploração de direitos desportivos audiovisuais. Outro entusiasta da emenda em favor dos juízes é o senador Randolfe Rodrigues, que pede destinação exclusiva ao Sindicato dos Árbitros, de percentual equivalente a 1% da receita com as transmissões, e à entidade caberia a distribuição aos árbitros participantes do espetáculo, em partes iguais. O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) sugere participação de 10% para os atletas e 5% para entidade nacional representativa dos árbitros, com distribuição até para quem trabalhar como árbitro de vídeo. O ponto interessante é o último parágrafo proposto, que insere uma oportuna transparência dos valores arrecadados pela entidade, com a divulgação dos valores recolhidos a título de direito de arena e a devida prestação de contas. A MP aguarda ainda a definição de um relator. Se em 120 dias ela não for aprovada ou rejeitada expressamente, perde a validade. “Difícil saber se vai caducar, mas o processo está parado”, informa Danrlei Hinterholz, ex-goleiro do Grêmio e hoje deputado federal. “Não vai ser dessa forma, sem diálogo, em meio a pandemia. Não é assim que tem que se tratar a questão. É preciso haver um debate mais amplo. Não adianta ser algo que privilegie poucos clubes”, acrescenta o parlamentar que faz parte da chamada “bancada da bola”. Fonte: Blog Lei em Campo – UOL
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