A Receita Federal suspendeu os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de programas de parcelamento de dívidas até 30 de setembro. A medida está prevista na Portaria RFB nº 4.287, publicada nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União e assinada por José Barroso Tostes Neto, secretário da Receita.
Em nota, o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Frederico Faber, explicou que, “apesar de uma melhora nos indicadores econômicos, por conta da pandemia, a medida ainda é necessária para que as pessoas físicas e pequenas empresas possam manter seus parcelamentos em dia”.
A Receita dá descontos de até 50% a contribuintes que quiserem parcelar débitos abertos com o Fisco, desde que eles não sejam maiores que R$ 62,7 mil (o equivalente a 60 salários mínimos). A medida tem público-alvo restrito: vale para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo Faber, a expectativa é de que metade dos contribuintes elegíveis faça adesão à chamada transação tributária, gerando arrecadação de R$ 300 milhões em 2020 e cerca de R$ 1 bilhão ao ano a partir de 2021.
Atualmente, existem cerca de 340 mil processos administrativos para discussão de débitos de baixo valor na Receita Federal, totalizando uma dívida de R$ 10,7 bilhões.