O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da Portaria nº 29, de 4 de setembro de 2020,definiu a lista de produtos com bônus de desconto nas parcelas do crédito rural nas operações realizadas por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os preços de mercado e os bônus de desconto referem-se ao mês de agosto de 2020 e têm validade no período de 10 de setembro a 9 de outubro.O cálculo dos percentuais de desconto é feito mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
O bônus é concedidoquando o valor de mercado dos produtos incluídos no Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) fica abaixo do preço de referência, o que possibilita ao produtor ter o benefício no pagamento ou amortização das parcelas de financiamento do Pronaf.
No mês de agosto, a relação de produtos com desconto é composta por 12 produtos: açaí, banana, borracha natural cultivada, cacau, cana-de-açúcar, cará/inhame, castanha-de-caju, feijão caupi, laranja, mel de abelha, pimenta do reino e raiz de mandioca. Também tem direito ao bônus a cesta de produtos composta por feijão, leite, mandioca e milho.
Os produtos que registraram queda de preço de mercado terão descontos no momento de amortização ou liquidação do crédito.Os maiores descontos são para castanha de caju de Pernambuco (42,71%) e do Piauí (32,91%), banana do Espírito Santo (38,06%), raiz de mandioca do Alagoas (32,34%) e cacau do Amazonas (25,58%).
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