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Impactos da Reforma Administrativa no Funcionalismo Público. Confira!

11/09/2020
in Concursos

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Administrativa foi apresentada na última quinta-feira, 3 de setembro.  O documento propõe a reorganização e modernização administrativa dos poderes.

A Reforma é necessária?

Defensores da Reforma justificam sua necessidade devido ao aumento de despesas relacionadas ao pessoal durante os anos. Nos últimos 12 anos, por exemplo, houve um aumento de 145% em despesas com pessoal ativo, saltando de R$ 44,8 bilhões para R$ 109,8 bilhões.

5ª Alteração: Vedações Constitucionais

Itens eliminados pela PEC:

  • Aumentos retroativos;
  • Adicional por tempo de serviço (salário tem acréscimo de 1% ao ano, independente de reajuste salarial;
  • Aposentadoria compulsória como punição;
  • Adicional ou indenização por substituição não efetiva;
  • Férias superiores a 30 dias/ano;
  • Licença-prêmio (a cada 5 anos, o servidor poderia tirar 3 meses de licença);
  • Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções;
  • Parcelas indenizatórias sem previsão legal;
  • Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
  • Redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde.

6ª Alteração: Diretrizes Gerais sobre Gestão de Pessoas

São citados como motivos para mudança:

  • Cargos em excesso, com regras diferentes e sem coerência entre elas;
  • Cargos com atribuições parecidas e remunerações diferentes;
  • Gestão de pessoas no setor público com viés predominantemente operacional.

A nova proposta tem como objetivo criar uma Lei Complementar com regras básicas sobre gestão de pessoas, trazendo coerência e uniformidade ao sistema de carreiras e cargos do serviço público.

7ª Alteração: Maior Autonomia Organizacional

Com o objetivo de trazer mais flexibilidade ao executivo na regulamentação dos cargos, a sétima modificação se faz presente.

Dentre as alterações que o Presidente poderá realizar, caso não exista aumento de despesa:

  • Extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações;
  • Reorganizar autarquias e fundações;
  • Transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo;
  • Reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo;
  • Extinguir órgãos.

8ª Alteração: Fortalecimento da Contratualização por Resultados

Uma das propostas é a implementação de um modelo de gestão transparente e flexível, premiando com Contratos de Desempenho:

  • Possibilidade de contratação de pessoal temporário com recurso próprio;
  • Procedimentos específicos para a contratação de bens e serviços;
  • Gestão das receitas e patrimônio próprios;
  • Avaliação periódica das metas de desempenho;
  • Transparência e prestação de contas do contrato.

9ª Alteração: Fortalecimento da Governança Pública

Incentivos para que órgãos estabeleçam Contratos de Desempenho, com abertura de novos instrumentos de gestão. Abre espaço para a União, Estados, DF e Municípios em cooperar com órgãos ou entidades públicas e privadas para prestar serviços, compartilhar recursos humanos e capacidade instalada, em vista do mesmo objetivo.

Fonte: www.novaconcursos.com.br/portal/artigos/reforma-administrativa-o-que-impacta-os-concurseiros

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