A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Administrativa foi apresentada na última quinta-feira, 3 de setembro. O documento propõe a reorganização e modernização administrativa dos poderes.
A Reforma é necessária?
Defensores da Reforma justificam sua necessidade devido ao aumento de despesas relacionadas ao pessoal durante os anos. Nos últimos 12 anos, por exemplo, houve um aumento de 145% em despesas com pessoal ativo, saltando de R$ 44,8 bilhões para R$ 109,8 bilhões.
5ª Alteração: Vedações Constitucionais
Itens eliminados pela PEC:
- Aumentos retroativos;
- Adicional por tempo de serviço (salário tem acréscimo de 1% ao ano, independente de reajuste salarial;
- Aposentadoria compulsória como punição;
- Adicional ou indenização por substituição não efetiva;
- Férias superiores a 30 dias/ano;
- Licença-prêmio (a cada 5 anos, o servidor poderia tirar 3 meses de licença);
- Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções;
- Parcelas indenizatórias sem previsão legal;
- Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
- Redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde.
6ª Alteração: Diretrizes Gerais sobre Gestão de Pessoas
São citados como motivos para mudança:
- Cargos em excesso, com regras diferentes e sem coerência entre elas;
- Cargos com atribuições parecidas e remunerações diferentes;
- Gestão de pessoas no setor público com viés predominantemente operacional.
A nova proposta tem como objetivo criar uma Lei Complementar com regras básicas sobre gestão de pessoas, trazendo coerência e uniformidade ao sistema de carreiras e cargos do serviço público.
7ª Alteração: Maior Autonomia Organizacional
Com o objetivo de trazer mais flexibilidade ao executivo na regulamentação dos cargos, a sétima modificação se faz presente.
Dentre as alterações que o Presidente poderá realizar, caso não exista aumento de despesa:
- Extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações;
- Reorganizar autarquias e fundações;
- Transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo;
- Reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo;
- Extinguir órgãos.
8ª Alteração: Fortalecimento da Contratualização por Resultados
Uma das propostas é a implementação de um modelo de gestão transparente e flexível, premiando com Contratos de Desempenho:
- Possibilidade de contratação de pessoal temporário com recurso próprio;
- Procedimentos específicos para a contratação de bens e serviços;
- Gestão das receitas e patrimônio próprios;
- Avaliação periódica das metas de desempenho;
- Transparência e prestação de contas do contrato.
9ª Alteração: Fortalecimento da Governança Pública
Incentivos para que órgãos estabeleçam Contratos de Desempenho, com abertura de novos instrumentos de gestão. Abre espaço para a União, Estados, DF e Municípios em cooperar com órgãos ou entidades públicas e privadas para prestar serviços, compartilhar recursos humanos e capacidade instalada, em vista do mesmo objetivo.
Fonte: www.novaconcursos.com.br/portal/artigos/reforma-administrativa-o-que-impacta-os-concurseiros