Foi relatado pelo CBMERJ, que aguarda sanção da lei que institui o Serviço Militar Temporário para iniciar os trâmites do concurso Bombeiros RJ.
Realização do concurso Bombeiros RJ (CBMERJ)
A realização do novo concurso Bombeiros RJ para temporários não deve demorar para acontecer, caso a lei que institui o Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) seja sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro.
Isso porque, foi informado pelo Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro que aguarda apenas a lei ser sancionada para dar os próximos passo na realização do certame .
Vale ressaltar, que durante uma reunião de líderes partidários, realizada no dia 01 de setembro, o comandante do CBMERJ, coronel Roberto Robadey Júnior, informou que a corporação prevê, pelo menos, 2.500 vagas temporárias nos próximos meses.
O governador em exercício Cláudio Castro, tem até o dia 23 de setembro, para sancionar ou vetar o Projeto de Lei 2.884/20202, que institui o SMTV para completar os quadros de Oficiais e as diversas qualificações de Praças.
Caso ocorra a sanção da lei, o novo concurso Bombeiros RJ para temporários será destinado a homens e mulheres maiores de 18 anos.
O certame irá ocorrer por meio de um processo seletivo, regulamentado pelo Corpo de Bombeiros e conforme as necessidades da corporação.
Para participar do concurso Bombeiros RJ, o candidato deverá entregar certidões negativas criminais expedidas por órgãos competentes das esferas federais e municipais.
A idade máxima para ocupar o posto de Praça Temporário será de 25 anos e a de Oficial Temporário é de 35 anos. A admissão do bombeiro militar temporário poderá ser feita em posto ou graduação diverso do inicial.
Os requisitos, como a escolaridade, para ingresso em cada área de atuação do CBMERJ serão definidos no edital de abertura.
“O Serviço Militar Temporário Voluntário é uma proposta nova no Brasil. A ideia é reinventar o modelo atual e desafogar a Previdência Social”, informou o Corpo de Bombeiros.
Tanto os Praças Temporários quanto os Oficiais Temporários terão, no segundo ano de serviço, salário similar, mas não superior, a um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica.
O tempo de voluntariado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 08 (oito) anos. Os militares temporários não terão direito à estabilidade e, após serem desligados, passarão a compor a reserva não remunerada da corporação.