O Banco Central alterou normas que regem o mercado de câmbio e aprimorou as regras sobre a assinatura eletrônica de contratos de câmbio e sobre a entrega e recebimento de reais em aquisições de bens e serviços por meio de empresa facilitadora de pagamentos internacionais.
No caso da assinatura eletrônica, a norma autoriza a instituição operadora a estabelecer, com a anuência do cliente, os meios de coleta da manifestação de consentimento das partes e a comprovação da autoria e da integridade do documento eletrônico adotado para a celebração do contrato de câmbio.
O BC esclarece que será de responsabilidade exclusiva da operadora assegurar que o referido meio de comprovação estabeleça vínculo inequívoco entre as partes e as informações constantes do documento eletrônico e confira segurança jurídica ao instrumento contratual. O texto possibilita, ainda, o uso de contas de pagamento pré-pagas em reais, nas aquisições de bens e serviços por meio de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais, tais como as plataformas PagSeguro, Paypal, Mercado Pago, etc. Segundo nota publicada pelo órgão “a medida adotada facilita o acesso à sistemática e contribui para estimular maior competitividade no segmento de pagamentos internacionais, considerando que nos últimos anos houve grande ampliação da oferta e da utilização dessas contas em transações domésticas”.
A mudança representa significativa vantagem ao usuário, pois possibilita saber com precisão o total a ser pago, já haverá a conversão para reais antes da transação ser concluída.
As novas normas passam a valer a partir de 1º de outubro de 2020.