O Conselho Superior da Defensoria Pública da União publicou uma resolução que prevê a adoção de medidas extraordinárias para a prestação de assistência jurídica às pessoas em estado de vulnerabilidade, beneficiários do Auxílio Financeiro Emergencial. Essa resolução dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas pela Defensoria Pública da União para continuidade do enfrentamento da situação de crise da pandemia da COVID-19.
As Unidades poderão instituir Grupos de Atuação em âmbito local, estadual ou regional para atuar nas demandas de Auxílio Financeiro Emergencial.
De forma a equalizar a demanda, a Defensoria Pública-Geral da União, organizará Grupo de Atuação Nacional para o apoio administrativo e finalístico ao atendimento das demandas pelas Unidades ou Grupos de Atuação regionais, estaduais ou locais.
O apoio administrativo e finalístico incluirá o recebimento de pedidos de auxílio emergencial, a respectiva triagem, consultas ao GERID, instrução da demanda e encaminhamento à unidade ou Grupo com atribuição territorial nos termos da Resolução 63 do CSDPU.
Nos casos em que não houver unidade com atribuição territorial para dar prosseguimento à demanda, o grupo de trabalho nacional comunicará o assistido e dará o encaminhamento necessário para que busque o acesso à justiça por outros meios.
O Grupo Nacional, identificando repetição de demandas, buscará solução mediante tutela coletiva.
O texto integral pode ser acessado em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-168-de-3-de-setembro-de-2020-278692177