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Concurso PCDF: Justiça ordena nova data em 10 dias; provas em 2020!

26/09/2020
in Concursos

Foi determinado pela Justiça, que a Polícia Civil do Distrito Federal e o Cebraspe definam, em 10 dias, a nova data de realização das provas dos concursos PCDF para Agente e Escrivão.

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Aplicação das provas dos concursos PCDF

Após a Justiça do Distrito Federal manter a suspensão dos concursos PCDF para os cargos de Agente e Escrivão e exigir explicações da corporação e do governo, um novo prazo foi divulgado. A Polícia Civil do Distrito Federal e o Cebraspe, terão um prazo de 10 dias para divulgarem a nova data de aplicação das provas.

A decisão, em caráter liminar, é novamente de um juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que anteriormente havia concedido um prazo de 48 horas para que fossem realizadas explicações referentes a suspensão.

A Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal e a banca organizadora, Cebraspe, devem definir neste prazo a data para realização das provas objetivas e provas discursivas. A decisão foi publicada no dia 24 de setembro, e já está em vigor.

Além disso, ainda foi informado pela Justiça que as provas deverão ser realizadas no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da decisão. Sendo assim, a nova data irá cair ainda neste ano de 2020.

Dentre as justificativas alegadas pela Escola Superior, é argumentando pela diretora que no dia 10 de setembro, a banca organizadora informou que o número de inscritos já ultrapassava 60.000 concorrentes.

E que, por isso, como a situação com relação a pandemia de Covid-19 ainda inspira cuidados, optou-se pela suspensão.

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Já o governo do Distrito Federal afirmou que a decisão administrativa que suspense as provas foram tomadas com base em informações somente conhecidas após a consolidação dos dados, número de candidatos inscritos e situação epidemiológica.

Entretanto, analisando a liminar, o juiz da 2ª Vara julgou que a autoridade pública tem a discricionariedade de suspender datas da aplicação das provas, mas que deve existir razoabilidade e proporcionalidade. E, conforme o magistrado, não houve razoabilidade no motivo da decisão que suspendeu o concurso .

Ainda é alegado pelo juiz, que parte de premissas fáticas já eram conhecidas quando da publicação do edital e que, por isso:

“O edital jamais deveria ter sido publicado quando a curva epidemiológica estava em níveis alarmantes e os organizadores dispunham de dados objetivos para prever o número de candidatos inscritos. O vício está no motivo, na incoerência, no comportamento contraditório e injustificável e, principalmente, na ausência de razoabilidade, que leva ao reconhecimento da ilegalidade do ato, o que o torna passível de controle judicial”.

Justiça manterá a prova, mas em nova data

Ainda foi explicado pelo juiz que, embora o erro seja claro por parte dos envolvidos, suspender o ato que adia aplicação das provas não teria consequências práticas, uma vez que as provas seriam mantidas para o dia 18 de outubro, sob riscos reais.

“O ato administrativo ostenta vício, mas o reconhecimento deste, com a manutenção do exame, poderá representar risco para os candidatos que participarão do certame. (…) No caso, será reconhecido o vício no ato administrativo, mas em razão da necessidade dos organizadores elaborarem planejamento estratégico para preservar a saúde dos candidatos, a alternativa é impor aos réus prazo máximo para designarem nova data para a realização dos exames preliminares, em tempo suficiente para preparação da logística, adequação da mobilidade dos candidatos inscritos e preparação das medidas preventivas para segurança sanitária dos candidatos”, salienta o magistrado.

Diante disso, o julgador do caso deferido a liminar, em parte, para que possa suspender os efeitos do ato administrativo por vício do motivo. Mas, manterá a realização das provas, só que em uma nova data, a ser divulgada pela organização.

Todavia, todas as decisões são em caráter liminar e ainda cabem recursos. A Polícia Civil do Distrito Federal e o Cebraspe ainda não se manifestaram sobre o assunto oficialmente.

Fonte: www.novaconcursos.com.br/portal/noticias/concurso-pcdf-provas-em-2020

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