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ASN – Governo define critérios para alavancagem do Programa de Acesso a Crédito

28/09/2020
in Brasil

O Ministério da Economia (ME) publicou uma Portaria fazendo adequações na Portaria nº 14.557, de junho deste ano, que dispõe sobre a remuneração do administrador do Fundo Garantidor para Investimentos e dos agentes financeiros no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), e define os limites e os critérios de alavancagem aplicáveis ao programa.

 Conforme nota publicada pelo Ministério, as alterações ocorreram devido ao Peac ter sido estendido para além de empresas, beneficiando também agentes econômicos de outros tipos jurídicos. Segundo dados publicados pela Pasta, o programa já aprovou R$ 53 bilhões em créditos, beneficiando 69.698 empresas.

As adequações consistem no seguinte:

Portaria nº 14.557/2020 (anterior)

Portaria nº 21.238/2020 (nova)

I – 30% (trinta por cento) do somatório dos Valores Liberados das Operações em créditos concedidos a Empresas de Pequeno Porte pelo Agente Financeiro no âmbito do Programa; e

I – 30% (trinta por cento) do somatório dos Valores Liberados das Operações em créditos concedidos a Entidades de Pequeno Porte pelo Agente Financeiro no âmbito do Programa; e

II – 20% (vinte por cento) do somatório dos Valores Liberados das Operações em créditos concedidos a Empresas de Médio Porte pelo Agente Financeiro no âmbito do Programa.

II – 20% (vinte por cento) do somatório dos Valores Liberados das Operações em créditos concedidos a Entidades de Médio Porte e Empresas de Grande Porte pelo Agente Financeiro no âmbito do Programa.

Onde:

Onde:

VLP = Valores Liberados das Operações em créditos concedidos pelo Agente Financeiro a Empresas de Pequeno Porte, no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito;

VLP = Valores Liberados das Operações em créditos concedidos pelo Agente Financeiro a Entidades de Pequeno Porte, no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito;

VLM = Valores Liberados das Operações em créditos concedidos pelo Agente Financeiro a Empresas de Médio Porte no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

VLM = Valores Liberados das Operações em créditos concedidos pelo Agente Financeiro a Entidades de Médio Porte e Empresas de Grande Porte no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

%CP = Percentual vigente na data da Solicitação de Outorga de Garantia, a ser aplicado ao somatório dos Valores Liberados das Operações, em créditos concedidos a Empresas de Pequeno Porte pelo Agente Financeiro no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, para fins de limite máximo de cobertura da inadimplência do Agente Financeiro; e

%CP = Percentual vigente na data da Solicitação de Outorga de Garantia, a ser aplicado ao somatório dos Valores Liberados das Operações, em créditos concedidos a Entidades de Pequeno Porte pelo Agente Financeiro no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, para fins de limite máximo de cobertura da inadimplência do Agente Financeiro; e

%CM = Percentual vigente na data da Solicitação de Outorga de Garantia, a ser aplicado ao somatório dos Valores Liberados das Operações, em créditos concedidos a Empresas de Médio Porte pelo Agente Financeiro no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, para fins de limite máximo de cobertura de inadimplência do Agente Financeiro.

%CM = Percentual vigente na data da Solicitação de Outorga de Garantia, a ser aplicado ao somatório dos Valores Liberados das Operações, em créditos concedidos a Entidades de Médio Porte e Empresas de Grande Porte pelo Agente Financeiro no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, para fins de limite máximo de cobertura de inadimplência do Agente Financeiro.

Vale ainda ressaltar, que no dia 24/9, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1002, abrindo crédito extraordinário no valor de R$ 10 bilhões para a concessão de empréstimos no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas). A nova linha estará disponível para os interessados já no início de outubro. 

O Peac-Maquininhas é destinado à concessão de empréstimo garantido pelas vendas de produtos e serviços de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, por intermédio de máquinas de cartões de crédito e débito.

Fonte: www.agenciasebrae.com.br/sites/v/index.jsp?vgnextoid=825401af635d4710VgnVCM1000004c00210aRCRD&vgnextfmt=default

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