Secretaria de Defesa Agropecuária divulgou a relação de estabelecimentos que devem se registrar no Cadastro Geral de Classificadores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – CGC/MAPA, além das pessoas físicas e jurídicas previstas no artigo 3º da Instrução Normativa SDA nº 9/2019. A exigência passa a valer a partir de 03 de novembro de 2020. A relação prevê: I – exporta grãos de soja para a China;
II – exporta café grão cru para a China;
III – exporta grãos de milho para a China;
IV – exporta amendoim para a China;
V – exporta maçã, mamão, manga, melão e uva para a União Europeia;
VI – exporta amendoim para a União Europeia;
VII – exporta castanha-do-Brasil para a União Europeia;
VIII – exporta pimenta-do-Reino para a União Europeia;
IX – exporta açúcar para a Colômbia;
X – exporta grãos de soja para a Rússia;
XI – exporta castanha-do-Brasil para os Países Árabes do Golfo – Arábia Saudita, Omã, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos e Kuwait;
XII – distribui azeite de oliva;
XIII – distribui óleo de bagaço de oliva;
XIV – importa azeite de oliva; e
XV – importa óleo de bagaço de oliva.