Em decorrência do aumento de casos ativos da Covid-19 no município, a Prefeitura de Ariquemes publicou nesta terça-feira (15), o Decreto Municipal n° 17.044/2020, que institui a reclassificação da Fase 4 para a Fase 3, com base no Decreto Estadual 25.470/2020, publicado no dia 07/12/2020 e a Portaria Conjunta n° 26, publicada em 27 de novembro 2020, do Governo Estadual, referentes ao Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus.
O Decreto Municipal entrará em vigor a partir de quinta-feira (17), sendo que na quarta-feira (16), os órgãos de fiscalizações municipais visitarão os estabelecimentos comerciais, para informar sobre as mudanças. As novas regulamentações ficarão em vigência pelo período de 14 dias ou até que seja publicada nova classificação estadual.
O QUE PODERÁ FUNCIONAR?
Fica permitido na Terceira Fase, o funcionamento de todas as atividades comerciais, EXCETO as existentes Anexo III do Decreto Estadual n° 25.470/2020, assim como, devem seguir as regras dispostas no Capítulo IV-A e Artigo 11, do respectivo decreto.
Os seguintes estabelecimentos comerciais poderão funcionar, respeitando as devidas restrições:
A – Cinemas, teatros e museus, com público máximo de 50% de sua capacidade, não podendo haver consumação de comida e bebidas no local de alimentação e bebidas dentro do ambiente de salas e instalações;
B – Bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências e afins com público máximo de 50%, não podendo exceder as 23h.
C – Serviços de eventos e afins com capacidade máxima de 50%, não ultrapassando a capacidade de 100 pessoas, além da modalidade drive-in.
D – Aqueles que exercem atividades comerciais no Município de Ariquemes, inclusive aos permissionários atuantes na Praça da Vitória, o dever de observar as medidas sanitárias do Decreto Estadual nº 25.470, de 21 de outubro de 2020, bem como, àquelas descritas nos decretos municipais em vigor.
E – O Parque Botânico Municipal terá horário de visitação no período de 8h às 20h, observadas a limitação de 50% da capacidade, bem como a obrigatoriedade de observância de regras sanitárias previstas nos decretos estaduais e municipais pelos visitantes.
O QUE NÃO PODERÁ FUNCIONAR?
A – Casas de shows e boates. Os locais também ficam proibidos de serem alugados para eventos na modalidade com até 50% de sua capacidade máxima;
B – Reuniões com mais de 16 pessoas;
C – Cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;
D – Cursos e afins com mais de 16 pessoas;
E – Locais de consumação de produtos fumígenos. Exemplo: “Lounges”, tabacarias e casas de narguilé.
Fonte:PMA