domingo, 11 maio, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

TJ/RO manda Facebook reativar conta de Fernando Máximo no Instagram

07/01/2021
in Painel Político - Alan Alex
TJ/RO manda Facebook reativar conta de Fernando Máximo no Instagram

O Tribunal de Justiça de Rondônia determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., reative de imediato a conta @fernandomaximo007, pertencente ao Secretário de Saúde Fernando Máximo, contido na plataforma Instagram, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitado a R$ 30.000,00.

No recurso de agravo de instrumento proposto, Fernando sustentou que é usuário dos serviços da empresa Facebook Serviços Online do Brasil e que sofreu sanção de desativação de sua conta utilizada na plataforma Instagram, e que tal conduta violou os direitos à liberdade de expressão e de vedação de censura sem prévia notificação e contraditório, conforme previsto na Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Afirmou ainda que recebeu e-mail genérico do Facebook, que informava sobre a desativação da conta em virtude de violação dos termos de uso, sem especificar qual a atitude que levara à violação e que, conforme especificado, respondeu aos e-mail para reativar sua conta, enviado foto com os requisitos exigidos pela agravada, porém sem êxito.

Ao deferir a antecipação de tutela, o relator do feito, Desembargador Raduan Miguel, entendeu estar presente a probabilidade do direito, uma vez que no e-mail enviado pela empresa Facebook, apesar de estar em inglês e não possuir tradução juramentada, é possível constatar que foram utilizados termos e situações genéricas que possam ter sido praticadas pelo Secretário de Saúde para a desativação da conta, sem, no entanto, especificar qual conduta de fato foi praticada por ele e em que momento/situação.

Disse ainda o Relator que o perigo de dano estava presente, uma vez que o Secretário pode vir a perder todo o conteúdo de seu perfil definitivamente, pois de acordo com o art. 15 do Marco Civil da Internet, os provedores de aplicação devem manter os dados pelo prazo de 6 meses ao passo que a Lei Geral de Proteção de Dados proíbe a manutenção indevida de dados, o que pode implicar em, após decorrido o prazo de seis meses, todo o conteúdo da conta do agravante ser excluído definitivamente.

Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia que representa o Secretário de Saúde – Camargo, Magalhães e Canedo Advogados – por meio de seu advogado associado, Andrey Oliveira, disse que tal decisão fortalece o usuário das redes sociais, na sua relação com o respectivo provedor, que muitas vezes adota posturas unilaterais que prejudicam o consumidor, ainda mais neste caso específico, já que a plataforma Instagram era usada por Fernando Máximo como um meio de comunicação supletivo de conscientização e combate do COVID-19, tema de relevante interesse coletivo.


Fonte:Painel Político

Compartilhe isso:

  • WhatsApp
  • Imprimir
  • Tweet
  • Telegram
  • Threads

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.