A defensora pública e coordenadora do Núcleo da DPE-RO em Colorado do Oeste, Flávia Albaine, lançou nesta semana o artigo: Pandemia e os impactos causados nos direitos das pessoas com deficiência de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU).
Leia o artigo na íntegra:
Artigo: Pandemia e os impactos causados nos direitos das pessoas com deficiência de acordo com a organização das Nações Unidas
“A pandemia provocada pelo Covid-19 teve impacto multidimensional, podendo ser considerada como a maior emergência sanitária dos últimos 100 anos, além de um dos maiores desafios, em termos de ruptura dos direitos humanos, após a Segunda Guerra Mundial.
Dentre tantos desafios estruturais no enfrentamento da pandemia, é possível citar a proibição da discriminação e a proteção a grupos em situação de vulnerabilidade.
Tais preocupações já existiam antes da pandemia, entretanto, se intensificaram após as drásticas consequências sociais trazidas pela mesma.
No que tange às pessoas com deficiência, de acordo com relatórios divulgados pela Organização das Nações Unidas (ONU), enquanto a pandemia causada pela Covid-19 ameaça todos os membros da sociedade, as pessoas com deficiência são desproporcionalmente impactadas devido a barreiras atitudinais, ambientais e institucionais que são reproduzidas na resposta de combate ao Covid-19.
Alguns desses impactos foram detectados em diversos direitos das pessoas com deficiência. O presente artigo irá citar alguns dos direitos humanos de pessoas com deficiência que estão sofrendo violações sérias com a ocorrência da pandemia, sem prejuízo de outras violações que não serão mencionadas no presente momento.
Um exemplo de tal situação ocorreu no direito à saúde diante da negação aos testes e tratamentos prioritários e da presença de barreiras no tratamento (por exemplo: hospitais sem acessibilidade para o atendimento dessa população).
Houve também a preocupação para que não fossem negadas assistências médicas com base em estereótipos e com base na ideia equivocada sobre o valor relativo de uma vida com base na presença ou ausência de deficiência ou idade.
No direito ao trabalho, a dificuldade se deu diante da falta de equipamento de apoio existente nos locais de trabalho, mas que não foram levados para as residências das pessoas com deficiência em home office.
No direito à educação houve ausência de suportes necessários para os alunos com deficiência seguirem os estudos online, o que se deu em decorrência da ausência de equipamentos necessários, acesso à internet e materiais acessíveis. Como resultado, muitos alunos com deficiência foram deixados para trás, especialmente os alunos com deficiências intelectuais.
Também é preciso chamar atenção para a proteção contra o maior risco de violência contra as pessoas com deficiência decorrente do isolamento social eis que o acesso aos serviços on line de denúncia geralmente não incluem acessibilidade.
Em casos de isolamento social, especialmente as mulheres com deficiência experimentam níveis mais elevados de violência do que os homens com deficiência.
Já o direito à informação também foi violado diante da ausência de acessibilidade digital em algumas campanhas de combate e prevenção da Covid-19.
Importante, ressaltar, ainda que pessoas com deficiência estão mais vulneráveis ao contágio pela Covid-19, o que se dá diante de fatores médicos e fatores sociais. A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down aponta alguns dos fatores sociais que comprovam a maior vulnerabilidade desse grupo de pessoas para o contágio pela Covid 19. Dentre tais fatores, destacamos alguns nos parágrafos seguintes:
Uma pessoa com deficiência física que utilize cadeira de rodas necessita se movimentar tocando as mãos nas rodas, as quais, por sua vez, tocam no chão, sem prejuízo de outras comorbidades ou situações que possam advir dessa condição, como obesidade e o uso de bolsa de colostomia, dentre outras.
Pessoas com espectro autista, assim como pessoas com deficiência intelectual e sensorial geralmente possuem dificuldades para o uso de máscara, razão pela qual são até mesmo dispensadas de usá-las nos termos do artigo 3-A, parágrafo 7º da Lei 13.979 de 2020.
Pessoas com deficiência visual tocam em tudo para se locomoverem e identificarem as coisas. Pessoas com deficiência auditiva fazem sinais que levam as mãos ao rosto para se comunicarem. Pessoas com deficiência intelectual podem ter dificuldades em entender a noção de distanciamento social.
Pessoas com deficiência podem ter problemas respiratórios. Todas essas pessoas podem ter cuidadores / assistentes próximos que se revezam e pegam transportes públicos.
É preciso lutar, portanto, para a superação das barreiras que ainda impedem uma vida para as pessoas com deficiência em conformidade com o postulado da Dignidade da Pessoa Humana”.