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Número de pessoas endividadas em Rondônia sobe mais de 20% comparado aos anos anteriores

22/06/2022
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Número de pessoas endividadas em Rondônia sobe mais de 20% comparado aos anos anteriores

O número de pessoas endividadas no Brasil segue aumentando a cada dia. Em Rondônia não e diferente esse número subiu mais de 20% comparado aos anos anteriores, em maio de 2022 cresceu 2,40%, comparado com o mesmo período de 2021, apontando o estado como acima da média da região norte que é de 0,01%.

De acordo com a pesquisa nacional do Serasa Rondônia tem 544 mil pessoas inadimplentes, ainda segundo a pesquisa a maior fonte das dívidas é o cartão de crédito. O tempo de comprometimento com as dívidas ficou em 7,1 meses, abaixo dos 7,2 meses de março, mas acima dos 6,8 meses de abril de 2021.

A saída é buscar negociações para quitar o débito e voltar a ter crédito no mercado. A presidente da câmara de dirigentes lojistas, Joana Joanora esse número cresceu devido à pandemia, mas os consumidores do estado já estão tentando quitar suas dívidas.

“Depois da pandemia o estado teve um aumento de endividados, porém já tem muitos consumidores tentando quitar suas dívidas para fazer outros negócios. A importância agora é o consumidor que está inadimplente é procurar pagar suas dívidas através de negociações”, destacou Joana.

O advogado que atua na área de Direito Consumerista, Gabriel Tomasete, recomenda que nesses casos o inadimplente procure o credor e realize a negociação. “O indicador é negociar de acordo com o que possa pagar e especialmente que não permita que sejam acrescentados juros de forma abusiva. As vezes o consumidor no desespero de poder quitar e negociar acaba não calculando os juros e o valor total dessa dívida”, contou.

Tomasete enfatiza que existe uma Lei aprovada pelo Congresso e sancionada que ficou conhecida como Lei do Super endividamento que permite o consumidor fazer negociação com todos os seus credores. “Para isso o consumidor precisa buscar Procon e caso não resolva deve procurar um advogado de sua confiança, ou poder judiciário para uma medida judicia”, recomendou.

Fonte: Diário da Amazônia

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