A partir de ação civil pública, a Justiça determinou a imediata cessação das atividades da Casa do Idoso, em Santa Vitória do Palmar. Determinou, ainda, que o Município providencie, no prazo de 15 dias, abrigamento adequado dos idosos e demais abrigados em instituição ou encaminhamento aos familiares, de acordo com a situação peculiar de cada idoso, priorizando locais em que disponha de vínculos familiares.
Conforme a petição inicial da ação movida pelo Ministério Público em julho deste ano, ajuizada por meio do promotor de Justiça Fernando Gonzalez Tavares, no decorrer de 2021 e 2022, chegaram na Promotoria de Justiça diversas queixas apontando a entidade como negligente, omissa e responsável por maltratar idosos residentes, existindo notícia até mesmo de óbito de pessoa idosa nas dependências da instituição de longa permanência. As denúncias resultaram em apurações por parte do MPRS, que acabou por constatar que os residentes não recebiam o amparo integral que necessitavam, especialmente em relação a sua saúde física e psicológica, revelando-se a instituição incompetente para o abrigamento de idosos.
Na ocasião do recebimento da inicial, em julho de 2022, foi proibido o ingresso de novos residentes, o que foi posteriormente descumprido. Além disso, as condições da ILPI permaneceram insalubres, senão piores ainda do que quando do ajuizamento da ACP. Assim, o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Érico Rezende Russo, postulou novamente o deferimento da tutela de urgência antecipada, o que foi deferido, culminando na decisão judicial de cessação de atividades da instituição e remoção dos residentes.
Por fim, a proprietária foi intimada a entregar imediatamente todos os cartões, senhas e demais documentos pessoais dos idosos e demais abrigados, tudo sob multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil, em caso de descumprimento de qualquer determinação.