A ré Alexandra Dougokenski começa a ser julgada novamente nesta segunda-feira, 16 de janeiro de 2023, em Planalto, pelo assassinato do filho Rafael Mateus Winques, em 2020, quando o menino tinha 11 anos. Em março de 2022, a defesa da ré abandonou a sessão, causando a anulação daquele julgamento. Para o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que estará representado em plenário pelos promotores de Justiça Michele Dumke Kufner, Diogo Gomes Taborda e Marcelo Tubino Vieira, o júri deve se estender por quatro a cinco dias. Além da ré, serão ouvidas onze testemunhas (uma arrolada somente pelo MPRS, cinco arroladas por ambas as partes e outras cinco arroladas apenas pela defesa). Após as oitivas das testemunhas, o interrogatório da ré e a acareação entre Alexandra e o pai de Rafael, se iniciarão os debates. MPRS e defesa terão 1h30 cada para se manifestarem. Réplica e tréplica, se houver, serão de 1 hora cada. O júri será transmitido ao vivo pelo canal do TJRS no YouTube.
O QUE DIZEM OS PROMOTORES
O crime foi cometido no dia 15 de maio de 2020, na casa em que Alexandra morava com Rafael e outro filho. Além de homicídio doloso quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima), ela também será julgada por outros três crimes: ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual. A promotora Michele acredita que o julgamento trará à sociedade e, em especial, à comunidade de Planalto, “as respostas que tanto esperam”. “Alexandra matou o filho asfixiado, sem possibilitar nenhum tipo de reação e o fez porque a criança passou a confrontar sua autoridade, abusar de jogos online e desobedecê-la de forma reiterada. Rafael morreu por ser criança, por não ter a maturidade emocional de obedecer à mãe sem confrontá-la. Morreu por ter a inocência da infância, desprovido da maldade de quem jamais imaginou que a mãe pudesse sedá-lo e matá-lo. Ele amava a mãe; Alexandra, no entanto, não o amava. Rafael merece justiça e vamos buscá-la. Sua vida não terá sido em vão,” pontua.
Taborda complementa dizendo que, quase três anos depois do crime, o Ministério Público irá ao plenário com a expectativa de que os jurados reconheçam na íntegra os pedidos de condenação. “Que, ao final, a ré seja punida com pena máxima e que esse tipo de crime, praticado contra crianças inocentes, nunca mais ocorra na nossa sociedade”, destaca.
Tubino acrescenta que o MPRS, com acervo probatório consistente, demonstrará que a ré praticou homicídio qualificado contra Rafael, além dos crimes conexos que ela se utilizou para fugir da responsabilidade penal de tão cruel e grave fato. “O MPRS não só comprovará sua tese acusatória, como também está preparado para demonstrar que todas as teses alegadas pela ré até agora no processo são fantasiosas e faltam com a verdade. Assim, espera-se alcançar justiça à sociedade gaúcha e brasileira”, finaliza.
OS MOTIVOS
Conforme os promotores, nos dias que antecederam o homicídio, a ré passou a se sentir paulatinamente incomodada com as negativas do filho em acatar suas ordens, como diminuir o uso do celular e das horas de jogos online. Ela acreditava que a desobediência colocaria à prova o domínio que precisava ter sobre os filhos. De acordo com a denúncia, temia, ainda, que esse comportamento do caçula pudesse incentivar o filho mais velho, de onde vinha a pensão que garantia seu sustento, a desobedecê-la. Foi este contexto que levou Alexandra a articular a morte de Rafael.
Para levar o plano adiante, retirou da casa de sua mãe comprimidos do medicamento diazepam e os deixou guardados até o momento oportuno para utilizá-los. Decidiu matar o filho na noite anterior ao crime, após perceber nova desobediência de Rafael e repreendê-lo, aos gritos, para que parasse de jogar. Momentos antes, ela tinha realizado pesquisas na internet sobre uso de substâncias tóxicas para diminuir a resistência das vítimas, como “Boa Noite Cinderela” e colírios, e assistido a filmes em que o prazer sexual é alcançado por violência, asfixia e uso de máscaras.
COMO FOI
Entre as 23h do dia 14 de maio de 2020 e a 00h30 do dia 15 de maio de 2020, Alexandra fez com que Rafael tomasse dois comprimidos de diazepam. A ingestão foi comprovada por laudos periciais. A denunciada esperou em seu quarto até que o medicamento fizesse efeito. Horas depois, ainda na madrugada de 15 de maio, verificando que a resistência da criança estava reduzida em razão do medicamento, e munida de uma corda, estrangulou o filho até que sufocasse. “Após constatar que Rafael estava morto, Alexandra engendrou uma forma de ocultar o cadáver e despistar as suspeitas que pudessem recair sobre si. Para tanto, vestiu o corpo do filho, pegou seus chinelos e os óculos e decidiu levá-lo até a casa vizinha, onde sabia que existia um local propício à ocultação”, explica a promotora Michele. “A mãe sabia que no local havia um tapume que encobriria o corpo. Ao deparar com uma caixa de papelão, depositou o corpo, configurando a ocultação de cadáver com três agravantes: para assegurar a impunidade do crime de homicídio, crime contra criança e contra descendentes”, diz.
OS CRIMES
Além do homicídio, o MPRS imputou à Alexandra o crime de falsidade ideológica, por inserir declaração falsa em documento público. A mãe, ao registrar boletim de ocorrência, mentiu à polícia dizendo que acordou e percebeu que Rafael não estava, que a cama estava desarrumada e que não sabia o que poderia ter “o motivado a sair de casa sem avisar ninguém”. Na verdade, neste momento, já sabia que Rafael estava morto. Disse, ainda, que Rafael levou duzentos reais em espécie.
A fraude processual, outro crime pelo qual foi denunciada, decorre do fato de Alexandra ter forjado uma marcação no calendário de casa. Ela circulou a data 14 de maio de 2020 e depois mandou mensagem à polícia afirmando que havia encontrado um calendário com uma marcação no último dia em que Rafael teria sido visto com vida. Para o MPRS, Alexandra quis reforçar a falsa versão do desaparecimento, ludibriar a polícia, atrapalhar as investigações e afastar eventuais suspeitas que pudessem recair sobre si, tentando fazer com que a polícia acreditasse que Rafael havia fugido.
QUALIFICADORAS
Motivo torpe
A denunciada cometeu o crime por motivo torpe para atender sentimento de dominação e satisfação de controle sobre terceiros, sobretudo pessoas mais frágeis, como era a vítima. “No dia em que estive na casa dela, no período em que Rafael estava supostamente desaparecido, teve uma passagem durante nossa conversa que chamou minha atenção. Ela fez questão de ressaltar que os filhos dela eram muito obedientes, que se determinasse que não assistissem à televisão, poderia deixar o controle da TV em cima da mesa de centro que eles não mexeriam. Isso me chamou atenção, porque os filhos eram um pré-adolescente e um adolescente. Além disso, ela tinha um comportamento frio. Não se emocionou e disse que tinha a impressão que Rafael chegaria a qualquer momento. Pelo seu perfil, é possível perceber que Alexandra não abria mão de ser obedecida e fazia tudo para não perder esse controle”, detalha a promotora.
Motivo fútil
Conforme Michele, a qualificadora por motivo fútil decorre de Alexandra sentir-se incomodada por Rafael estar desobedecendo-a de forma reiterada e jogando online no celular em horário não permitido por ela. Nessas partidas, ele gritava e falava alto.
Asfixia
Alexandra concretizou o crime mediante asfixia, utilizando uma corda para estrangular o filho. Em um dos depoimentos, disse que teria utilizado a corda para arrastar o cadáver. “Se fosse assim, a marca da corda no pescoço seria diferente, em forma de V e não retilínea”, explica Michele.
Dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima
A mãe fez com que o filho ingerisse o medicamento diazepam sob o falso pretexto de que o auxiliaria a dormir melhor, tendo a criança tomado a medicação sem saber do intento homicida. Após algum tempo, a denunciada entrou no quarto silenciosamente e sem que fosse percebida. Nas mãos, levava uma corda que seria utilizada para estrangulá-lo enquanto estava desacordado, impossibilitando-o de qualquer reação defensiva, tanto pela diminuição da resistência ocasionada pela ingestão medicamentosa como pelo modo que agiu.
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