O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Sapiranga obteve condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Hartz, na gestão 2018, por atos de improbidade administrativa previstos nos artigos no 9º I e XII, e 10, XI, ambos da Lei 8.429/92. A sentença foi publicada no dia 20 de janeiro último.
Nos autos da Ação Civil Pública nº 5000614-86.2019.8.21.0132, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga reconheceu que o político, valendo do seu cargo, exigiu e recebeu durante o período de janeiro a agosto de 2018, o valor de R$ 1 mil mensais de sua então assessora, a fim de mantê-la no cargo em comissão de diretora da Câmara de Vereadores, incorrendo em ato que importou enriquecimento ilícito.
Além disso, conforme a sentença, o ex-presidente rescindiu um contrato de prestação de serviços de assessoria jurídica em ato administrativo sem qualquer motivação idônea, após o assessor ir contra seus interesses (manifestar-se pela regularidade formal e possibilidade de instauração do procedimento investigatório interno ou CPI em seu desfavor), para contratar profissional com quem tem relação de confiança, com o objetivo de patrocinar interesses próprios, mediante pagamento com recursos públicos, incorrendo também em ato de improbidade que causou dano ao erário.
As penas aplicadas foram de ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, além de multa civil. A investigação, inicial e memórias são do promotor de Justiça Michael Schneider Flach.