segunda-feira, 1 setembro, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Cujubim – Nota oficial sobre o reordenamento da escola do Américo Ventura

16/02/2023
in Rondônia
Cujubim – Nota oficial sobre o reordenamento da escola do Américo Ventura

A Prefeitura Municipal de Cujubim informa que após tomar todas as medidas legais e cabíveis, realizou o reordenamento escolar da unidade educacional localizada no Américo Ventura para a unidade mais próxima, que fica localizada na região da Castanheira, também na zona rural do município.

O Decreto Municipal n° 1330, que efetiva o reordenamento dos alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonio Frederico de Castro Alves, ocorre após realização de detalhado estudo técnico administrativo e pedagógico, parecer do Conselho Municipal de Educação – CME, relatórios e realização de reunião com a comunidade escolar e análise jurídica.

Os critérios para o reordenamento são baseados na Lei Orgânica Municipal, artigo 65 inciso IX, e a Lei Federal n° 9.394/1996, que no artigo 11, incisos I e II, estabelece que incumbe aos municípios organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados, além de exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.

O Decreto também se embasa na garantia legal de que os Municípios, como entes federados, têm autonomia para organizar, no plano local, a educação infantil e o ensino fundamental, assim como é de sua responsabilidade realizar de forma isolada ou em regime de colaboração, a organização e redistribuição das escolas municipais, visando sempre o melhor atendimento da população escolar.

A ação é uma medida administrativa para o desenvolvimento de um trabalho de melhoria da qualidade de ensino, tendo em vista que o reordenamento da escola foi uma imposição da realidade, diante do reduzido número de matrículas nos últimos anos, que já estavam sendo atendidos em classes multisseriadas, que inviabiliza o funcionamento satisfatório da unidade escolar.

O funcionamento da escola localizada no PA Américo Ventura se tornou inviável pelo reduzido quantitativo de estudantes matriculados nos últimos anos, ocasionado especialmente pelo êxodo rural, como Cujubim é uma região fronteiriça com o município de Rio Crespo, há a cobertura de transporte escolar na região por ambos os municípios, o que leva parte dos pais a optarem por matricular seus filhos no Município vizinho.

Fazendo um comparativo das despesas empregadas com pessoal no ano letivo de 2022, para o atendimento dos 62 alunos na Escola Antonio Frederico de Castro Alves, foram de R$ 1.192.750,49 (Um milhão cento e noventa e dois mil e setecentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos), um custo anual por aluno de R$ 19.237,91 (dezenove mil duzentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos). Já para os 274 alunos atendidos pela E.M.E.I.E.F. Teotônio Brandão Vilela foram necessários empregar com a mesma despesa R$ 2.591.135,88 (Dois milhões quinhentos e noventa e um mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos) sendo que o custo por aluno anual foi de R$ 9.456,70 (nove mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos) ficando evidenciado o alto custo para manutenção de uma escola com número reduzido de alunos.

À distância a ser percorrida de ônibus pelos alunos do PA Américo Ventura e região até a escola Teotônio Brandão Vilela, localizada na RO 205 na linha Castanheira, é uma das menores, dentre as várias outras rotas utilizadas pelo transporte escolar em diferentes regiões do Município.

Além do mais, o avanço do cultivo da soja trouxe a tendência de migração de muitos moradores. Em levantamento feito pela Secretaria Municipal de Agricultura, a área do Américo Ventura já está com mais de 70% de sua área mecanizada.

O reordenamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Frederico de Castro Alves, foi efetivado através do processo administrativo 1015/2022, seguindo todos os procedimentos estabelecidos pelo artigo 28, parágrafo único da Lei Federal n° 9.394/1996, com a alteração feita pela Lei Federal n° 12.960/2014.

A ação do poder público municipal, através do reordenamento, visando a otimização dos recursos administrativos e pedagógicos, contribuindo para a garantia de uma educação com qualidade, igualdade e equidade, teve parecer favorável do Conselho Municipal de Educação – CME.

O Município está utilizando transporte escolar de qualidade, garantindo aos alunos reordenados, viagem com duração não superior a 1 hora na ida e 1 hora na volta. Bem como todas condições para seu bom desenvolvimento educacional.

Todas as informações mencionadas nesta nota estão contidas nos autos do processo administrativo nº 1015/22.

Compartilhe isso:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Tweet
  • Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Clique para compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.