ceidelwein
A continuidade do trabalho sistemático de combate à adulteração de combustíveis realizado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor resultou na interdição do tanque e da bomba de óleo diesel B S500 do Posto J. da Silva Cara LTDA. – Auto Posto Girassol, em Charrua, na última quinta-feira, 9 de março, por meio de decisão liminar obtida em ação cautelar.
Em análise realizada pelo Laboratório de Combustíveis do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, foi constatado que o combustível apresentava características em desacordo das especificações legais.
A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Marcio Schenato, da Promotoria de Justiça de Tapejara, e Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre. Além da interdição da comercialização do produto, mediante o lacramento da bomba e do tanque, a Justiça acolheu o pedido do MPRS de apreensão de notas fiscais do produto impróprio e coleta de amostra para eventual contraprova.