O princípio da impessoalidade, definido no Artigo 37 da Constituição Federal, é um pilar essencial para o bom funcionamento da administração pública brasileira. Este princípio exige que todos os administradores públicos atuem sem discriminação, de maneira igualitária, e sem usar os recursos públicos para autopromoção. Infelizmente, há sinais claros de que este princípio está sendo violado nos canais de comunicação governamentais, em nível federal.
O presidente atual, Luiz Inácio Lula da Silva, e alguns ministros, têm usado estas plataformas para promover suas próprias imagens, numa prática que parece estar em desacordo com o princípio da impessoalidade. Além disso, o que torna essa situação ainda mais preocupante é que, apesar das claras violações, instituições como o Ministério Público Federal (MPF) e o Judiciário parecem não tomar nenhuma ação.
No entanto, é importante ressaltar que este é um problema que transcende os níveis de governo e as ideologias políticas. Prefeitos, por exemplo, não têm conseguido fazer a mesma coisa. Eles são frequentemente repreendidos e punidos por comportamentos semelhantes e até por coisas bem menores. Parece haver, portanto, uma dualidade de critérios em aplicação, dependendo do nível de governo em questão.
A questão aqui não é de ser de direita ou de esquerda, é sobre a observância de princípios fundamentais que devem orientar a atuação de todos os administradores públicos, independentemente de seu partido político ou nível de governo. A administração pública deve agir sempre com impessoalidade, e o uso de recursos públicos para a autopromoção é uma violação grave desse princípio.
A falta de ação por parte do MPF e do Judiciário neste caso não só deixa impune uma prática que viola a Constituição, como também envia uma mensagem perigosa de que os administradores públicos em certos níveis de governo podem estar acima da lei.
A situação atual exige uma resposta rápida e eficaz. Todos os cidadãos e instituições democráticas devem exigir que a impessoalidade seja respeitada em todas as esferas de governo, e que as ações que violam este princípio sejam adequadamente responsabilizadas.
A observância dos princípios constitucionais na administração pública não é uma opção, mas um dever. E este dever deve ser observado por todos os administradores públicos, desde o Presidente da República até os prefeitos dos menores municípios.
Ivan de Lara – Jornalista, gestor público, especialista em marketing digital/político/governamental e direito eleitoral.